- 1 -Constituem competências comuns às chefias das unidades orgânicas:
- a)Dirigir os serviços da unidade orgânica, definindo os seus objetivos de atuação, tendo em conta os planos gerais estabelecidos, as atribuições da unidade orgânica e a regulamentação interna;
- b)Planear, programar, coordenar e controlar todas as atividades da unidade orgânica e propor e implementar o plano da unidade orgânica, que inclui o plano de atividades e orçamento sectoriais, apurando eventuais desvios e tomando as medidas de gestão apropriadas;
- c)Fazer cumprir os contratos de manutenção e assistência técnica relativos às infraestruturas que lhes estejam afetas e respetivos equipamentos;
- d)Supervisionar os processos de receita da competência da sua unidade solicitando, se necessário, o apoio da unidade competente em matéria de gestão financeira e da unidade competente em matéria jurídica;
- e)Estudar e propor medidas que assegurem a racionalização dos processos e métodos de trabalho e a normalização e simplificação do funcionamento da unidade orgânica e da estrutura em que esta se insere;
- f)Criar e implementar indicadores de gestão da unidade orgânica, assegurando a sua análise, bem como a realização de ações corretivas ou preventivas de acordo com os resultados obtidos;
- g)Assegurar a articulação com as outras unidades orgânicas;
- h)Elaborar e submeter a aprovação as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correto exercício da atividade da subunidade, sem prejuízo das competências específicas da Unidade de Serviços Integrados, em matéria de qualidade e conformidade legal;
- i)Elaborar relatórios periódicos de atividade e de desempenho da unidade orgânica.
- 2 -Sem prejuízo das competências especificamente atribuídas à unidade competente em matéria de recursos humanos, compete às chefias das unidades orgânicas:
- a)Gerir os recursos humanos afetos à unidade orgânica, promovendo a motivação e envolvimento de todos os trabalhadores;
- b)Assegurar a avaliação das necessidades de formação dos trabalhadores da unidade orgânica, promovendo a sua qualificação;
- c)Zelar pelo cumprimento dos deveres de pontualidade e assiduidade e participar as ausências ao serviço de recursos humanos;
- d)Implementar e acompanhar a monitorização dos objetivos e indicadores de desempenho, bem como a avaliação do desempenho dos trabalhadores.
- 3 -Compete ainda às chefias das unidades orgânicas executar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito da unidade orgânica ou que resultarem necessárias ao bom desempenho das suas tarefas.
Artigo 7.º — Competências comuns às chefias das unidades orgânicas
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