À Divisão de Auditoria e Qualidade (DAQ), na dependência da Direção Municipal de Serviços Partilhados, compete:
1) Em matéria de modernização administrativa e qualidade:
- a)Promover a melhoria contínua do desempenho dos serviços municipais, implementando as medidas de simplificação e modernização administrativa que visem maior eficácia e eficiência dos serviços do Município;
- b)Monitorizar a atualização da informação disponível no sítio da Internet do Município em articulação com os serviços municipais;
- c)Fomentar novos modelos de gestão dos serviços, orientados para os resultados, através da reengenharia de processos e do cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- d)Assegurar a interligação com a Agência para a Modernização Administrativa, designadamente em matéria de gestão de plataformas digitais;
- e)Preparar a tomada de decisão sobre aspetos relevantes para a qualidade do serviço prestado pelo Município e manter informada a administração sobre a adequabilidade e a eficácia do Sistema de Gestão;
- f)Supervisionar o cumprimento dos planos da qualidade;
- g)Assegurar que é estabelecido, implementado e mantido no Município um Sistema de Gestão, de acordo com as normas aplicáveis;
- h)Assegurar, em articulação com o Departamento de Recursos Humanos, a aplicação do subsistema de avaliação das unidades orgânicas (SIADAP 1), em conformidade com os objetivos estratégicos e operacionais do município;
- i)Monitorizar a avaliação da satisfação do utente dos serviços municipais, tratando as reclamações apresentadas ao Município, bem como promover a avaliação dos fornecedores internos do Sistema de Gestão, desencadeando as correspondentes ações de melhoria;
- j)Promover auditorias internas ao Sistema de Gestão e coordenar a definição de ações de melhoria, acompanhando e monitorizando o desempenho dos respetivos processos;
2) Em matéria de auditoria:
- a)Elaborar e executar o plano anual de auditorias internas;
- b)Acompanhar o cumprimento das recomendações decorrentes de ações de auditoria;
- c)Coordenar a elaboração dos contraditórios aos relatórios de auditorias externas, promovidas pelo Município ou pelos órgãos de tutela inspetiva;
- d)Gerir e monitorizar o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
- e)Promover as ações necessárias ao cumprimento das normas aplicáveis em matéria de proteção de dados;
- f)Monitorizar o cumprimento do Sistema de Controlo Interno e garantir a sua adequabilidade à realidade do Município;
- g)Prestar apoio aos gestores do contrato no âmbito da monitorização dos contratos programa com as entidades participadas.