À Divisão de Sistemas de Informação (DSI), na dependência da Direção Municipal de Serviços Partilhados, compete:
- a)Assegurar a conceção, implementação, operacionalização e manutenção de aplicações e sistemas informáticos definindo uma arquitetura de informação integrada e consistente, garantindo a necessária articulação com as restantes estruturas e utilizadores do Município;
- b)Definir, organizar e gerir o sistema integrado de sistemas de informação, bem como os respetivos utilizadores, no sentido da racionalização, simplificação e modernização dos circuitos administrativos;
- c)Garantir a funcionalidade, a eficácia e a segurança das aplicações informáticas e das infraestruturas das redes de comunicações de voz e dados e de Internet;
- d)Assegurar apoio técnico aos utilizadores das aplicações, das infraestruturas informáticas e dos meios de comunicação;
- e)Conceber, desenvolver e implementar sistemas de informação nas suas diferentes modalidades, adotando, para o efeito, as metodologias, ferramentas e produtos adequados para os diversos serviços municipais e em colaboração com estes;
- f)Mobilizar e gerir os recursos informáticos de comunicações fixas e móveis de apoio necessários à exploração dos sistemas implementados, bem como assegurar a manutenção e o acesso às bases de dados e a outras informações em suporte informático;
- g)Propor a aquisição e assegurar a instalação, formatação, operação, segurança e manutenção dos sistemas, equipamentos informáticos, redes, comunicações e telecomunicações, impressoras e outros que se mostrem necessários;
- h)Apoiar tecnicamente a elaboração de procedimentos de aquisição de bens e serviços nas áreas da informática e comunicações;
- i)Gerir os contratos de manutenção dos equipamentos informáticos e de comunicações, bem como dos sistemas operativos e das aplicações comuns;
- j)Estudar e propor as normas e procedimentos de segurança, ativa e passiva, das instalações e equipamentos e segurança informática, promovendo o seu cumprimento numa perspetiva integrada;
- k)Participar nos estudos e ações desenvolvidas pelos serviços municipais, assegurando a componente técnica especializada no domínio das infraestruturas informáticas e dos sistemas de comunicações;
- l)Assegurar a conformidade legal de todos os parques tecnológicos instalados, em matéria de sistemas e tecnologias de informação, no que diz respeito ao licenciamento e aquisição de direitos de utilização de software e hardware;
- m)Desencadear e controlar procedimentos regulares de salvaguarda da informação, promovendo a sua recuperação em caso de destruição, mau funcionamento ou avaria do sistema;
- n)Garantir a interoperabilidade dos sistemas de informação do Município;
- o)Dinamizar, em articulação com a unidade orgânica responsável pelos recursos humanos, ações de formação que melhorem o desempenho na utilização das tecnologias.