À Divisão de Património Municipal (DPM), na dependência do Departamento Financeiro, compete:
- a)Promover uma gestão ativa e dinâmica do património municipal, visando a otimização da sua utilização e a melhor rentabilidade dos bens disponíveis;
- b)Assegurar a atualização sistemática do registo, inventário e cadastro de todos os bens móveis e imóveis do Município, desde a sua aquisição até ao seu abate;
- c)Promover a corresponsabilização dos serviços pelos bens sob sua administração, através da figura do gestor de bens móveis, nos termos do Regulamento Interno de Gestão de Bens Móveis;
- d)Assegurar os procedimentos legais relativos à aquisição de bens imóveis, bem como proceder ao respetivo registo predial e matricial, a favor do Município;
- e)Assegurar os procedimentos legais relativos à oneração e alienação de bens móveis e imóveis, bem como à constituição de direitos a favor de terceiros;
- f)Assegurar a disponibilização dos imóveis necessários à concretização dos projetos municipais de infraestruturação e equipamentos;
- g)Colaborar na preparação de contratos e protocolos com incidência no património municipal, garantindo a sua gestão e o seu cumprimento nos termos acordados;
- h)Proceder à afetação, ou desafetação de bens do domínio público e à anexação ou desanexação de prédios, ou outros procedimentos necessários à prossecução das estratégias de planeamento definidas;
- i)Proceder à gestão dos contratos de arrendamento, concessões, comodatos, cedências e outros contratos que onerem os bens municipais;
- j)Proceder à gestão de arrendamentos enquanto arrendatário;
- k)Promover a definição de uma política de seguros dos bens do ativo do Município e manter atualizados os seguros de todos os bens móveis e imóveis municipais;
- l)Gerir os processos de sinistros relacionados com a responsabilidade civil extracontratual decorrente da atividade do Município;
- m)Colaborar na fundamentação de propostas e decisões de gestão patrimonial enquadradas no planeamento de infraestruturas e equipamentos sociais e em operações urbanísticas;
- n)Acompanhar os processos inerentes ao exercício do Direito Legal de Preferência na alienação de Imóveis.