Compete ao Departamento Jurídico (DJ), integrado na Direção Municipal de Serviços Partilhados:
- a)Prestar apoio técnico administrativo e jurídico aos serviços municipais;
- b)Assegurar o enquadramento legal da ação do Município, prestando apoio técnico especializado;
- c)Assegurar a divulgação, junto dos serviços municipais, da publicação de normas legais e regulamentares, bem como de entendimentos jurídicos a adotar com caráter vinculativo;
- d)Assegurar a ligação técnica com as assessorias jurídicas externas, os tribunais e outras entidades, coordenando o apoio jurídico sempre que se revele necessário;
- e)Instruir e acompanhar os processos de recurso hierárquico, recurso contencioso, reclamação e ações administrativas interpostas contra o Município, seus órgãos ou respetivos titulares;
- f)Instruir e acompanhar outros processos em que o Município, qualquer dos seus órgãos ou respetivos titulares sejam parte e que corram em tribunais judiciais, administrativos, fiscais ou outros;
- g)Assegurar as participações crime pela prática de factos contra o Município tipificados como crime;
- h)Assegurar a emissão de pareceres jurídicos em articulação com a informação dos órgãos ou serviços municipais;
- i)Apoiar e colaborar na elaboração e revisão de normas, regulamentos e posturas, de forma a manter atualizado o ordenamento jurídico municipal, face aos planos aprovados e às deliberações tomadas;
- j)Assegurar a colaboração e resposta às entidades judiciárias, Tribunais, Ministério Público, Provedoria de Justiça, Inspeções-Gerais, Tribunal de Contas e outras entidades públicas;
- k)Organizar os processos respeitantes à declaração de utilidade pública para expropriação, intervindo nas fases subsequentes, designadamente posse administrativa, se for caso disso, expropriação amigável ou litigiosa, constituição e funcionamento da arbitragem, indemnizações e recurso;
- l)Instruir processos de inquérito e processos disciplinares quando disso seja incumbida, e emitir parecer, nos demais casos, quanto à regularidade formal dos processos, existência material dos factos, qualificação dos mesmos como infração disciplinar, circunstâncias dirimentes, gravidade de infração e pena aplicável;
- m)Proceder ao registo e emissão de certificado de residência de cidadãos comunitários em parceria com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
- n)Assegurar todas as ações de divulgação da prestação de serviço militar, no âmbito do protocolo de colaboração celebrado com o Exército Português;
- o)Promover o apoio técnico e administrativo necessário à celebração dos atos notariais;
- p)Colaborar na preparação de contratos, com exceção dos relativos a pessoal, em que o Município seja parte, bem como de outros atos que careçam de formalidades legais, de acordo com as decisões dos órgãos municipais ou dos respetivos titulares;
- q)Organizar e instruir os processos que se destinam a ser submetidos ao Tribunal de Contas;
- r)Receber e tratar denúncias apresentadas ao Município no âmbito do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, assegurando a integridade, confidencialidade da informação e anonimato dos denunciantes;
- s)Dirigir as atividades ligadas à fiscalização do cumprimento das normas legais e regulamentares da competência do Município;
- t)Contribuir para a definição de políticas municipais no âmbito da fiscalização;
- u)Assegurar e coordenar a integração das ações de fiscalização nas áreas de atuação municipal;
- v)Gerir e coordenar a Divisão de Contencioso, a Divisão de Fiscalização e a Divisão Operacional de Polícia Municipal;
- w)Assegurar a articulação da ação da Polícia Municipal com a das forças de segurança.