À Divisão de Contencioso (DC), na dependência do Departamento Jurídico, compete:
- a)Assegurar a instrução dos processos de contraordenação e acompanhar as respetivas impugnações;
- b)Realizar as diligências solicitadas por outras entidades em matéria de contraordenação;
- c)Assegurar as ligações funcionais com os serviços municipais, em especial com os serviços de fiscalização e a Polícia Municipal;
- d)Organizar e instruir os processos de execução fiscal;
- e)Assegurar as ligações funcionais com os restantes serviços municipais em matéria de débitos sujeitos a execução fiscal, designadamente quando estão em causa anulações de débitos;
- f)Organizar o arquivo e documentação do serviço de contraordenações e de execuções fiscais e preparar a sua remessa para arquivo nos prazos e condições legais e regulamentares previstas;
- g)Instaurar e tramitar os processos de vistorias administrativas referentes a edifícios/construções, de propriedade privada, com o objetivo de determinar a realização de obras necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade ou das obras de conservação necessárias à melhoria do arranjo estético ou ainda de determinar a demolição total ou parcial das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas.