À Divisão de Fiscalização (DF), na dependência do Departamento Jurídico, compete:
- a)Fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares da competência do Município, bem como de deliberações ou decisões dos órgãos municipais competentes e adotar medidas de tutela da legalidade urbanística com vista a garantir o cumprimento das disposições legais e regulamentares;
- b)Levantar autos de notícia sobre factos que constituam infração contraordenacional cuja fiscalização seja da competência do Município;
- c)Instaurar e instruir processos de fiscalização, bem como propor as respetivas decisões com o objetivo de repor a legalidade;
- d)Desencadear as diligências necessárias com o objetivo de garantir o cumprimento coercivo dos atos administrativos proferidos no âmbito dos processos de fiscalização;
- e)Promover notificações pessoais, quando necessário, designadamente a solicitação de outros serviços da Câmara Municipal;
- f)Assegurar as ligações funcionais com os serviços de Polícia Municipal;
- g)Colaborar na elaboração de projetos de regulamentos municipais;
- h)Proceder à Fiscalização de quaisquer operações urbanísticas, independentemente de estarem sujeitas a controlo prévio ou a licenciamento, comunicação prévia ou autorização, com vista a garantir o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis, nos termos do artigo 93.º e seguintes do RJUE.