Compete ao Departamento de Recursos Humanos (DRH), integrado na Direção Municipal de Serviços Partilhados:
- a)Promover a gestão e desenvolvimento dos recursos humanos do Município;
- b)Elaborar o plano anual de desenvolvimento dos recursos humanos, designadamente nas vertentes de recrutamento, acolhimento e integração, formação e avaliação do desempenho;
- c)Definir, acompanhar e analisar indicadores de gestão e propor ações corretivas;
- d)Gerir os processos de mudança, inovação e qualidade ao nível dos recursos humanos;
- e)Garantir condições de segurança e saúde no trabalho a todos os trabalhadores do Município;
- f)Assumir a interligação com as organizações representativas dos trabalhadores;
- g)Coordenar e dirigir as atividades relacionadas com as unidades orgânicas flexíveis na sua dependência;
- h)Alinhar as políticas de Recursos Humanos com a estratégia da organização;
- i)Implementar uma estratégia de comunicação eficaz em matéria de Recursos Humanos;
- j)Assegurar e monitorizar a aplicação do subsistema de avaliação SIADAP 1, em conformidade com os objetivos estratégicos e operacionais do município, em articulação com a Divisão de Auditoria e Qualidade;
- k)Reforçar o papel do DRH enquanto facilitador de práticas de excelência.