- 1 -Compete à Direção Municipal de Intervenção no Território, Ambiente e Ação Climática (DMITAAC), para além das atribuições comuns previstas no presente regulamento:
- a)Colaborar na elaboração de estudos e planos de desenvolvimento de infraestruturas e equipamentos coletivos do concelho;
- b)Colaborar em iniciativas relativas à concretização de projetos estruturantes para o desenvolvimento socioeconómico do concelho;
- c)Incentivar os procedimentos que permitam racionalizar e integrar as intervenções de forma a conseguir a otimização do binómio custos/benefícios e, também, assegurar um desenvolvimento urbano harmonioso e um alargamento e acréscimo de bem-estar social;
- d)Promover procedimentos concursais de estudos e projetos de obras públicas até à sua adjudicação, incluindo a elaboração de programas de concursos e caderno de encargos, assim como proceder à sua gestão técnica e administrativa, após adjudicação;
- e)Elaborar estudos e projetos de obras públicas;
- f)Promover procedimentos concursais de empreitadas de obras públicas, incluindo a elaboração de programas de concursos e caderno de encargos, assim como proceder à gestão técnica e administrativa das respetivas empreitadas, após adjudicação;
- g)Assegurar a execução e fiscalização de obras municipais, coordenando funcionalmente a respetiva fiscalização técnica;
- h)Assegurar e conservação e reparação do património municipal edificado;
- i)Assegurar os procedimentos técnicos e de gestão relativos à manutenção das instalações e equipamentos elétricos e eletromecânicos municipais e à iluminação pública;
- j)Identificar as obras a promover por administração direta;
- k)Gerir a rede de águas pluviais;
- l)Elaborar estudos relativos à execução de obras de beneficiação e conservação dos equipamentos municipais;
- m)Promover as ações necessárias à implantação de sistemas de iluminação nas vias e espaços públicos municipais, assegurando a conservação e manutenção das instalações de iluminação pública, da iluminação ornamental dos monumentos e dos edifícios municipais;
- n)Promover a elaboração de estudos sobre gestão energética, designadamente no que respeita à utilização racional e eficiente de energia nos domínios da iluminação pública e de todos os edifícios municipais;
- o)Assegurar o apoio de serviços de topografia e promover a execução e atualização da cartografia e do cadastro do território municipal;
- p)Promover políticas públicas de sustentabilidade ambiental;
- q)Adotar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nas políticas municipais;
- r)Garantir a coordenação de atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços departamentais na sua dependência;
- s)Assegurar políticas públicas na criação e proteção da estrutura verde municipal, dos recursos hídricos, da proteção do meio ambiente e do planeamento estratégico da mobilidade;
- t)Adotar estratégias com vista à economia circular e às compras verdes públicas;
- u)Promover estudos e ações que permitam dar resposta à problemática das alterações climáticas;
- v)Superintender o Gabinete Técnico-Florestal;
- w)Promover o planeamento estratégico das políticas de mobilidade, de estacionamento, de acessibilidade e dos transportes, independentemente do respetivo modo, tendo em vista a coordenação transversal de todas as suas vertentes;
- x)Acompanhar a implementação do planeamento estratégico da mobilidade e, designadamente, do Transporte Público, à escala regional, intermunicipal e municipal;
- y)Assegurar a articulação com os outros serviços municipais e com as diferentes entidades intervenientes nas políticas de mobilidade;
- 2 -Compete, ainda, à Direção Municipal de Intervenção no Território, Ambiente e Ação Climática assegurar a coordenação dos serviços no âmbito dos serviços sob a sua dependência, promovendo a articulação e cooperação interfuncional, através de uma adequada e efetiva comunicação, dispondo, para tal, das competências definidas para as respetivas unidades orgânicas e o exercício de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a natureza das atribuições que lhe estão cometidas.
Artigo 33.º — Competências da Direção Municipal
Vigente desde: 30/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2022