À Divisão de Estudos e Projetos (DEP), na dependência da Direção Municipal de Intervenção no Território, Ambiente e Ação Climática, compete:
- a)Promover, elaborar e acompanhar os estudos e projetos de obras de iniciativa municipal;
- b)Elaborar estudos e projetos de obras ou promover procedimentos concursais até à sua adjudicação, para os efeitos referidos na alínea anterior, incluindo a elaboração de programas de concursos e cadernos de encargos, assim como proceder à sua gestão técnica e administrativa, após adjudicação até à sua conclusão;
- c)Promover a coordenação entre os autores dos projetos e os serviços municipais envolvidos;
- d)Proceder à análise técnica dos projetos de obra elaborados, através de pareceres técnicos que possibilitem a sua aprovação, recorrendo sempre que necessário à sua revisão externa;
- e)Acompanhar a execução das obras resultantes dos projetos elaborados, de forma a garantir a correta concretização do previsto em projeto;
- f)Elaborar e promover projetos de execução na área da eletricidade e equipamentos eletromecânicos;
- g)Promover políticas de eficiência energética e otimização de consumos elétricos na iluminação pública e edifícios municipais;
- h)Estabelecer um sistema de controlo de execução dos projetos e obras e elaborar um relatório por empreitada em conjunto com a Divisão de Empreitadas (DE) justificando os desvios (de prazo e orçamentais) verificados;
- i)Assegurar que os projetos de iniciativa municipal sejam elaborados com base na informação disponibilizada pelos outros serviços municipais;
- j)Elaborar levantamentos topográficos para fins de interesse municipal;
- k)Confirmar a implantação das obras públicas ou privadas, quando necessário, e proceder à implantação, quando aconselhável;
- l)Fornecer localmente alinhamentos e cotas de nível para construções novas e arruamentos;
- m)Análise e emissão de pareceres relativos a honorários de projetos, com intenção de atribuição de subsídio a Juntas de Freguesias;
- n)Análise e emissão de parecer relativo a projetos particulares relacionados com a ligação à rede pública de águas pluviais, com áreas de impermeabilização significativa, considerando-se admissível que a consulta ocorra em diâmetros propostos iguais ou superiores a 300 mm, localizados em solo urbano.