À Divisão de Gestão e Conservação (DGC) na dependência da Direção Municipal de Intervenção no Território, Ambiente e Ação Climática, compete:
- a)Assegurar, por administração direta, a construção, reparação e conservação do património municipal imobiliário;
- b)Construir, ampliar ou conservar, por administração direta, arruamentos, viação rural, viadutos, parques de estacionamento, edifícios escolares, instalações desportivas, mercados, cemitérios e outros edifícios municipais;
- c)Executar pequenas obras necessárias à realização de festas, concertos, representações cénicas e atividades do mesmo tipo promovidas e apoiadas pelo Município;
- d)Controlar os custos, qualidade e prazo das obras executadas por administração direta;
- e)Assegurar o funcionamento das oficinas de trabalho, designadamente serralharia, carpintaria, eletricidade e fundição;
- f)Assegurar a gestão de ferramentaria e a execução de ferramentas;
- g)Assegurar a verificação da conformidade dos orçamentos para apoios a atribuir as obras promovidas pelas freguesias e outras entidades;
- h)Fiscalizar e acompanhar as obras promovidas pelas freguesias e outras entidades que sejam comparticipadas pela Câmara Municipal ou realizadas por delegação de competências;
- i)Executar obras coercivamente impostas;
- j)Proceder à conservação e proteção do mobiliário urbano;
- k)Gerir a rede de águas pluviais;
- l)Assegurar, diretamente ou recorrendo ao exterior, a manutenção das infraestruturas de iluminação pública de uso não corrente;
- m)Assegurar a execução de baixadas para ligações eventuais destinadas ao fornecimento de energia para a realização de eventos promovidos e apoiados pelo Município;
- n)Promover a manutenção de sistemas elétricos e eletromecânicos existentes nas infraestruturas, edifícios e equipamentos municipais;
- o)Monitorizar os consumos de água e propor medidas de eficiência.