Compete ao Departamento Ambiente e Sustentabilidade (DAS), integrado na Direção Municipal de Intervenção no Território, Ambiente e Ação Climática:
- a)Promover políticas públicas de sustentabilidade ambiental;
- b)Adotar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nas políticas municipais;
- c)Promover a eficácia da ação, a aproximação dos serviços aos cidadãos, o uso eficiente de recursos naturais, a melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e a participação ativa dos cidadãos;
- d)Assegurar e superintender no domínio da criação, proteção e gestão da estrutura verde municipal e dos recursos hídricos, bem como da proteção do meio ambiente e do bem-estar animal;
- e)Garantir um serviço eficiente da gestão de resíduos urbanos e de higiene urbana, promovendo estratégias de economia circular;
- f)Promover programas de Educação Ambiental;
- g)Promover estratégias municipais para compras públicas ecológicas;
- h)Colaborar e participar em estudos, projetos, investigação ou parcerias institucionais relacionadas com a temática da adaptação às alterações climáticas, que contribuam para uma maior capacitação e resposta a esta problemática;
- i)Superintender o Gabinete Técnico-Florestal;
- j)Assegurar o funcionamento do Gabinete de Serviços Urbanos;
- k)Providenciar a segurança e vigilância dos edifícios municipais;
- l)Promover estudos e projetos nas áreas da sua competência;
- m)Promover o planeamento estratégico das políticas de mobilidade, de estacionamento, de acessibilidade e dos transportes, independentemente do respetivo modo, tendo em vista a coordenação transversal de todas as suas vertentes;
- n)Acompanhar a implementação do planeamento estratégico da mobilidade e, designadamente, do Transporte Público, à escala regional, intermunicipal e municipal;
- o)Assegurar a articulação com os outros serviços municipais e com as diferentes entidades intervenientes nas políticas de mobilidade;
- p)Elaborar, coordenar e analisar estudos no âmbito da mobilidade;
- q)Estabelecer e gerir o sistema de informação sobre a mobilidade, garantindo a sua permanente atualização;
- r)Promover contratos de gestão de zonas de estacionamento de duração limitada e de parques de estacionamento municipais sujeitos ao pagamento de taxas de utilização.