- 1 -Ao Gabinete de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (GSCIE), na dependência da Direção Municipal de Intervenção no Território, Ambiente e Ação Climática, compete assegurar a manutenção das condições de segurança contra risco de incêndios aos edifícios e recintos do município.
- 2 -Compete, em especial, a esta unidade orgânica:
- a)Elaborar Medidas de Autoproteção para todos os edifícios municipais existentes e a construir no âmbito das empreitadas;
- b)Acompanhar e orientar a manutenção periódica de equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios sob a responsabilidade do município;
- c)Promover procedimentos concursais de aquisição de serviços para requisição de equipamentos de segurança contra incêndios;
- d)Acompanhar os delegados de segurança dos edifícios municipais para apoio à devida implementação das Medidas de Autoproteção bem como a sua devida atualização periódica obrigatória;
- e)Orientar e acompanhar inspeções regulares ou extraordinárias realizadas pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
- f)Apoiar na fiscalização de empreitadas na especialidade de SCIE;
- g)Planear e acompanhar vistorias pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil nas obras executadas por empreitada para verificação das condições de SCIE;
- h)Apoiar na elaboração de projetos de especialidade de SCIE;
- i)Promover/acompanhar a realização de simulacros com vista à testagem das Medidas de Autoproteção dos edifícios municipais e da prontidão dos meios de socorro envolvidos;
- j)Colaborar, apoiar e acompanhar a realização de eventos públicos ao nível da segurança contra incêndios;
- k)Colaborar na execução de ações de sensibilização e informação pública em matéria de proteção civil com vista à adoção de medidas de autoproteção;
- l)Analisar e apreciar a conformidade e adequação das condições e requisitos de projetos SCIE da 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª categoria de risco aos edifícios e recintos do município;
- m)Analisar e apreciar a conformidade e adequação das condições e requisitos de Medidas de Autoproteção da 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª categoria de risco aos edifícios e recintos do município;
- n)Realizar/acompanhar vistorias para verificação do cumprimento dos respetivos projetos ou fichas de segurança com vista à emissão de autorização de utilização de funcionamento aos edifícios e recintos do município;
- o)Realizar inspeções regulares para verificação da manutenção das condições SCIE aprovadas ou licenciadas e da implementação das medidas de autoproteção aos edifícios e recintos do município;
- p)Realizar inspeções extraordinárias quer por iniciativa própria ou por denúncia para verificação da manutenção das condições SCIE aprovadas ou licenciadas e da implementação das medidas de autoproteção aos edifícios e recintos do município;
- q)Acompanhar a realização de simulacros como entidade observadora com vista à testagem das medidas de autoproteção dos edifícios e da prontidão dos meios de socorro - edifícios e recintos privados;
- r)Coordenar, gerir e executar todos os procedimentos em matéria de SCIE assegurando o cumprimento integral do protocolo celebrado com a ANEPC efetuando os respetivos registos no sistema informático da ANEPC para homologação de acordo com as orientações constantes no manual de procedimentos relativos aos serviços de SCIE publicados no sítio da ANEPC;
- s)Elaborar autos de notícia para início de procedimento oficioso e consequente tramitação do processo contraordenacional em articulação com o respetivo serviço.
Artigo 39.º — Gabinete de Segurança Contra Incêndios em Edifícios
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022