Constituem competências do Serviço Municipal de Metrologia, integrado no Gabinete de Serviços Urbanos:
- a)Proceder às diligências necessárias à normal tramitação dos processos de aferição;
- b)Orientar, assegurar e coordenar o trabalho desenvolvido pelos aferidores, assistentes técnicos e assistentes operacionais;
- c)Organizar o arquivo e documentação do serviço de aferição e preparar a sua remessa para arquivo nos prazos e condições legais e regulamentares previstas;
- d)Realizar a verificação periódica e ocasional de instrumentos de medida e pesagem determinados pelo município (contadores de tempo, fábricas, etc.);
- e)Realizar a verificação periódica de massas da classe de precisão M2;
- f)Regular e afinar instrumentos de precisão mecânicos, elétricos ou óticos;
- g)Emitir recibos dos trabalhos realizados pelo serviço de Aferição;
- h)Emitir certificados relativos aos trabalhos de verificação realizados;
- i)Assegurar o aprovisionamento de materiais e bens consumíveis e a elaboração atempada de requisições e zelar pelo bom funcionamento do equipamento do serviço;
- j)Cumprir as instruções de trabalho relativamente aos requisitos para a qualificação do Serviço de Metrologia do Instituto Português da Qualidade;
- k)Promover a inovação e a qualidade do serviço.