Ao Gabinete de Autoridade dos Transportes, na dependência da Divisão de Mobilidade, compete:
- a)Perseguir as atribuições e competências do Município de Guimarães enquanto Autoridade de Transportes, designadamente no que respeita à organização, à operação, à atribuição, à fiscalização e ao desenvolvimento do serviço público de transporte de passageiros, por modo rodoviário, ferroviário e outros sistemas guiados;
- b)Promover a exploração, através de meios próprios e ou da atribuição a operadores de serviço público, por meio da celebração de contratos de serviço público ou mera autorização, do serviço público de transporte de passageiros;
- c)Analisar a adequação das obrigações de serviço público, promovendo os necessários estudos e concessões, no âmbito do regime jurídico associado ao serviço público de transporte de passageiros;
- d)Assegurar o acompanhamento e controlo da exploração do serviço público de transporte de passageiros no âmbito do contrato de serviço público, incluindo a sua fiscalização e monitorização;
- e)Observar o financiamento do serviço público de transporte de passageiros, bem como das redes, equipamentos e infraestruturas a estes dedicados, considerando ainda o financiamento das obrigações de serviço público e das compensações pela disponibilização de tarifários sociais bonificados;
- f)Submeter para aprovação do Município a determinação dos regimes tarifários a vigorar no âmbito do serviço público de transporte de passageiros;
- g)Assegurar o acesso e a organização do mercado dos Táxis, a definição dos tipos de serviço, a fixação dos regimes de estacionamento, o licenciamento dos veículos, a fixação dos contingentes e a atribuição de licenças, incluindo para pessoas com mobilidade reduzida;
- h)Assegurar o funcionamento e exploração de terminais de transporte público, nomeadamente da Estação Central de Camionagem.