Ao Gabinete de Viaturas Municipais (GVM), na dependência da Divisão de Mobilidade, compete:
- a)Assegurar a gestão, designadamente técnica e operacional, do parque de veículos e máquinas municipal e das Oficinas Auto;
- b)Propor a aquisição, substituição ou aluguer de veículos e máquinas, visando a eficiência e adequação do parque às necessidades funcionais dos serviços do Município;
- c)Estabelecer a manutenção preventiva e corretiva do parque automóvel e equipamentos associados, nas Oficinas Auto do Município ou recorrendo à contratação externa, estabelecendo para o efeito as necessárias ações de controlo;
- d)Garantir a gestão do consumo de combustíveis associados ao parque de veículos e máquinas do Município;
- e)Assegurar o funcionamento das Oficinas Auto, em condições de racionalização e eficácia.