À Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território (DPOT), na dependência do Departamento de Desenvolvimento do Território, compete:
- a)Coordenar e promover o planeamento urbanístico municipal;
- b)Promover, elaborar e acompanhar estudos, planos e projetos no domínio do planeamento e do ordenamento do território de iniciativa municipal;
- c)Promover e coordenar os Planos Municipais de Ordenamento do Território, nomeadamente o Plano Diretor Municipal, gerindo a implementação e concretização deste último através do desenvolvimento de planos e estudos urbanísticos e da promoção da sua revisão e atualização;
- d)Reunir, analisar e estudar a informação referente à evolução urbanística do concelho, de modo a potenciar uma leitura crítica do território e a formulação das opções técnicas de planeamento mais ajustadas;
- e)Elaborar orientações de compatibilização da ocupação do solo com o traçado e dimensionamento da rede de infraestruturas;
- f)Promover e preservar os valores e recursos naturais e patrimoniais concelhios;
- g)Articular a relação funcional das atividades registadas no território, nomeadamente as respeitantes à indústria, agricultura, comércio e habitação, através da adoção de corretas regras urbanísticas e critérios de ordenamento;
- h)Colaborar com outras entidades e administração central em matéria de ordenamento e planeamento do território relativamente a ações de iniciativa supramunicipal com repercussões no território municipal;
- i)Emitir pareceres técnicos sobre a atividade de planeamento urbanístico;
- j)Implementar e gerir o serviço de informação geográfica do Município;
- k)Assegurar a existência de uma base de dados atualizada a incorporar na cartografia municipal;
- l)Digitalizar a cartografia e promover a sua atualização;
- m)Assegurar a ligação em rede com as entidades públicas e privadas gestoras de infraestruturas ou de informação espacial;
- n)Fornecer cartografia georreferenciada e analisar o suporte informático anexo aos processos de licenciamento de obras particulares e operações de loteamento;
- o)Colaborar na elaboração de regulamentos municipais de edificação e urbanização;
- p)Recolher, sistematizar e analisar informação das freguesias, tendo em vista criar um quadro referencial de suporte à decisão no âmbito das dinâmicas de planeamento, ordenamento e transformação do território;
- q)Desenvolver estudos para implementação de programa de construção de habitação a custos controlados e habitação acessível.