Ao Gabinete Operacional de Desenvolvimento do Território (GODT), na dependência do Departamento de Desenvolvimento do Território, compete:
- a)Propor soluções urbanísticas para a viabilização de operações fundiárias e operações de loteamento promovidas e desenvolvidas pelo Município;
- b)Programar as ações urbanísticas que visam a implementação dos equipamentos de apoio ao território urbano, nomeadamente nos domínios administrativo, económico, da educação, social, desportivo, de lazer, ambiental e outros;
- c)Elaborar e/ou acompanhar Planos de Pormenor e Unidades de Execução;
- d)Analisar e acompanhar a implementação das Propostas de Contrato de Planeamento associadas às dinâmicas de transformação do solo;
- e)Realizar estudos alternativos às propostas apresentadas e subjacentes aos procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas;
- f)Analisar e caracterizar, em articulação com a DGU, os requisitos das vias e espaço público em sede de procedimento de controlo prévio das operações urbanísticas;
- g)Sistematizar e atualizar informação de matéria relativa aos processos de transformação territorial tendo em vista a sua divulgação junto dos agentes locais;
- h)Identificar áreas com potencial para desenvolvimento urbanístico, em articulação com o DPOT, que justifiquem proatividade da parte do GODT no desencadear de propostas;
- i)Caracterizar e monitorizar in loco a implementação estudos da divisão de planeamento e ordenamento de território e operações urbanísticas com expressão territorial relevante.