Compete ao Departamento Intervenção Social (DIS):
- a)Promover políticas públicas centradas nas pessoas e no seu desenvolvimento pessoal e profissional;
- b)Assegurar o cumprimento das obrigações do Município em matéria de educação e ensino e de intervenção social designadamente as que decorrem dos normativos legais respeitantes à delimitação e coordenação das atuações da administração central, regional e local;
- c)Assegurar a realização da política e dos objetivos definidos para as áreas da educação, intervenção social, saúde, habitação, juventude, desporto e cidadania, numa perspetiva de desenvolvimento sustentável;
- d)Elaborar o planeamento e programação operacional da atividade no domínio do departamento, assegurando o cumprimento e a articulação das políticas e objetivos definidos para cada uma das áreas;
- e)Colaborar e dar apoio às organizações e estruturas da comunidade local, com vista à concretização de projetos e programas de âmbito local e à melhor utilização e racionalização das infraestruturas e equipamentos locais;
- f)Criar e manter dispositivos permanentes de comunicação e avaliação interna e externa;
- g)Promover a articulação e integração das ações das suas unidades orgânicas, assegurando qualidade, eficiência e eficácia do serviço público prestado;
- h)Dinamizar instrumentos de apoio a entidades e agentes desportivos e promover e apoiar atividades desportivas de interesse municipal;
- i)Fomentar e apoiar o associativismo juvenil, procurando diagnosticar necessidades e promover respostas adequadas às mesmas, designadamente através de encontros, debates e intercâmbio de experiências;
- j)Promover a leitura pública, o acesso plural ao conhecimento e ao enriquecimento cultural, reforçando as literacias e as práticas de leitura da comunidade;
- k)Apoiar o Executivo na definição da política de saúde, qualidade de vida, bem-estar e juventude;
- l)Apoiar a gestão e monitorização de políticas, estratégias, programas, projetos e iniciativas no domínio da saúde e da qualidade de vida, nomeadamente os referentes à infância, à juventude e ao envelhecimento ativo;
- m)Participar no planeamento, conceção e acompanhamento das estruturas de saúde do Município;
- n)Criar uma rede de estruturas de saúde do Município de Guimarães, colocando o cidadão no centro da definição de políticas públicas;
- o)Desenvolver e apoiar redes de trabalho entre a educação, a saúde, o desporto e a área social.