À Divisão de Turismo (DT), na dependência do Departamento de Cultura, Economia e Inovação, compete:
a) Em matéria de Qualificação da Oferta:
a) Elaborar plano de ação anual para o turismo;
b) Coordenar a implementação da estratégia de posicionamento de Guimarães;
c) Promover a diversificação da oferta turística, através da estruturação e desenvolvimento de produtos complementares diferenciadores e competitivos;
d) Garantir a valorização e adequação da oferta aos novos desafios da procura turística, designadamente, aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS);
e) Estabelecer parcerias e redes de colaboração com o setor privado e entidades locais e regionais, com vista à constituição de grupos multidisciplinares de trabalho para a valorização e desenvolvimento do turismo do Município;
f) Colaborar em estudos e planos de desenvolvimento turístico locais e regionais;
g) Implementar e monitorizar o Observatório do Turismo;
h) Promover a qualificação da oferta turística, designadamente, através de diagnóstico e formação de ativos/profissionais do setor do Turismo, em colaboração com escolas e entidades locais, regionais e nacionais;
i) Colaborar na elaboração dos regulamentos municipais que se relacionem com a atividade turística, nomeadamente, com o alojamento local;
j) Colaborar na elaboração de todos os instrumentos de gestão territorial que se relacionem com a atividade turística, designadamente, os planos diretores municipais;
b) Em matéria de Promoção:
a) Garantir a edição e gestão de materiais promocionais turísticos e redes digitais do turismo;
b) Assegurar a promoção turística no mercado interno alargado, em colaboração com a Entidade Regional de Turismo;
c) Colaborar com a Agência Regional de Turismo nas ações e eventos de promoção turística dirigidos aos mercados externos;
d) Participar nas atividades e eventos de promoção e divulgação turística;
e) Promover a realização de campanhas promocionais de atividades/eventos ou genéricas do destino turístico;
f) Planear e promover estratégias de promoção e eventos, em colaboração com os agentes privados do setor do turismo;
g) Gerir a informação das plataformas digitais de informação turística, locais e regionais;
c) Em matéria de Acolhimento Turístico:
a) Garantir o atendimento ao turista;
b) Recolher dados que permitam a análise estatística da atividade turística e do Observatório do Turismo;
c) Identificar e organizar uma base de dados atualizada, relativa aos recursos e produtos turísticos de Guimarães;
d) Em matéria de Alojamento Turístico:
a) Assegurar a realização das competências municipais referentes ao Alojamento Local, designadamente assegurar que as meras comunicações prévias com prazo estão devidamente instruídas e realizar as vistorias para verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos no diploma em vigor;
b) Realizar auditorias de classificação/revisão aos empreendimentos de Turismo de Habitação, de Turismo no Espaço Rural e Parques de Campismo e Caravanismo;
c) Colaborar na elaboração dos regulamentos municipais que se relacionem com a atividade turística, nomeadamente, com o Alojamento Local;
d) Apoiar o empresário/investidor turístico, em colaboração com Entidade Regional de Turismo.