À Divisão de Sistemas Inteligentes (DSI), na dependência do Departamento de Cultura, Economia e Inovação, compete:
- a)Coordenar o desenvolvimento dos projetos de Cidades Inteligentes, promovendo a integração, analítica e partilha de dados;
- b)Apoiar, promover, desenvolver e dinamizar iniciativas e projetos no domínio da inovação, cidades e sistemas inteligentes e inteligência artificial;
- c)Criar e dinamizar projetos e projetos-piloto de inovação, cidades inteligentes e inteligência artificial;
- d)Elaborar um plano estratégico de cidades inteligentes para o Município de Guimarães;
- e)Dinamizar a adoção de tecnologias e processos inovadores e das melhores práticas no âmbito da gestão inteligente do território, com vista a aferir as necessidades e propor a implementação de normativos e de soluções inteligentes que visem melhorar a qualidade de vida dos cidadãos e turistas, a competitividade do município e das empresas que nele exercem atividade;
- f)Conceber, planear, executar e controlar sistemas que possibilitem a gestão integrada de informação em tempo real;
- g)Assegurar a gestão técnica de plataformas integradas com informação georreferenciada em colaboração com os vários serviços municipais internos e externos;
- h)Identificar e avaliar projetos, produtos e serviços com potencial de inovação e agregar recursos adequados para o efeito;
- i)Facilitar, inspirar e desafiar os serviços municipais a desenvolver novas formas de pensar e agir e a implementar novas soluções, com base na criatividade e na inovação;
- j)Trabalhar em rede com todas as unidades orgânicas da Câmara de Guimarães e Empresas Municipais, envolvendo-se, desde o início, no ciclo de vida dos projetos e soluções técnicas na área da inovação e cidades inteligentes, designadamente na conceção, aquisição, implementação e exploração;
- k)Agregar, tratar e integrar os diferentes dados para instrução de candidaturas e projetos promovidos pela autarquia;
- l)Gerir sistemas de monitorização com vista à recolha, análise e partilha de dados entre as diferentes áreas;
- m)Desenvolver, atualizar e gerir sistemas e processos de deteção e controlo de qualidade dos dados, com recurso à inteligência artificial e internet das coisas;
- n)Assegurar o cumprimento dos requisitos legais de acesso e disponibilização de informação;
- o)Construir e manter um repositório de informação do Município, promovendo a melhoria da qualidade da informação estatística produzida;
- p)Gerir protocolos de cruzamento de informação, nos domínios da extração de dados, para a construção e disponibilização de indicadores de gestão e de suporte à decisão;
- q)Dinamizar a criação de novos modelos de negócio com base na necessidade criada;
- r)Participar na definição, conceção e otimização de projetos municipais e processos organizacionais, em particular nas componentes de cidades e sistemas inteligentes inovadores, sustentáveis e de monitorização;
- s)Promover a partilha de boas práticas, informação, metodologias, formação, processos e tecnologias na área de cidades inteligentes entre o Município de Guimarães e outros municípios ou outras entidades;
- t)Dinamizar a criação de laboratórios piloto e de prototipagem (Living-lab's e FabLab's);
- u)Promover ações de sensibilização no domínio dos novos paradigmas económicos e seus impactos sociais;
- v)Promover o relacionamento com instituições de ensino superior e outros centros de conhecimento, enquanto promotoras do saber e incubadoras de talentos criativos e da inovação.