- 1 -À Direção Municipal de Apoio à Gestão e Projetos Estratégicos (DMAGPE), tem por missão fundamental apoiar o executivo na conceção, implementação e controlo das políticas e estratégias prosseguidas pelo Município. Cabe à DMAGPE promover a operacionalização das decisões promovidas pelo executivo municipal, assim como a transversalidade dos processos de gestão e das unidades orgânicas na sua dependência.
- 2 -A DMAGPE reporta diretamente ao Executivo Municipal, ou ao eleito que este designar, e a sua estrutura interna compreende as seguintes unidades orgânicas nucleares e flexíveis:
- a)Departamento de Administração Geral e Finanças (DAF);
- b)Departamento de Comunicação, Relações Internacionais e Turismo (DCTUR);
- c)Gabinete de Planeamento, Auditoria Interna e Qualidade (GAPAI);
- d)Gabinete de Apoio Jurídico (GAJ);
- e)Gabinete para a Descentralização e Apoio ao Movimento Associativo (GADAMA);
- f)Gabinete de Apoio ao Investidor e ao Desenvolvimento Económico (GAIDE);
- g)Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável e Emergência Ambiental (GADSEA).
Artigo 22.º — Direção Municipal de Apoio à Gestão e Projetos Estratégicos
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022