- 1 -Ao Departamento de Administração Geral e Finanças (DAF) incumbe genericamente, o apoio instrumental à atividade dos órgãos e demais serviços municipais; o controlo e conservação da documentação administrativa; proceder à gestão financeira e patrimonial do Município; promover, desenvolver e assegurar a gestão integrada do Município.
- 2 -O DAF reporta diretamente à Direção da DMAGPE e a sua estrutura interna compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Administração Geral (DIAG);
- b)Divisão de Informática (DINFOR);
- c)Divisão de Contabilidade e Património (DICONT);
- d)Divisão de Compras e Contratação Pública (DICOMP);
- e)Divisão de Controlo Orçamental (DICOR).
- 3 -Compete, em especial, ao Diretor do Departamento de Administração Geral e Finanças, assistir às reuniões da Câmara Municipal, elaborar ou mandar elaborar as atas e, em qualquer caso, subscrevê-las, sendo substituído, nas situações de falta, ausência ou impedimento, pelo Chefe de Divisão de Administração Geral ou, na falta deste, pelo funcionário que designar.
- 4 -À Divisão de Administração Geral (DIAG) incumbe, genericamente, assegurar as atividades de atendimento geral; a gestão documental do expediente recebido e expedido; garantir a informação aos munícipes; a gestão dos serviços auxiliares de guarda e limpeza de edifícios; e promover a modernização e simplificação administrativa dos serviços.
- 5 -A DIAG reporta diretamente à direção do DAF e a sua estrutura interna compreende as seguintes subunidades orgânicas:
- a)Secção de Atendimento e Gestão Documental (SEAGD);
- b)Secção de Serviços Auxiliares (SESA).
- 6 -À Divisão de Informática (DINFOR) incumbe, genericamente, a gestão e manutenção do parque informático, organizar os sistemas informáticos da Câmara Municipal, bem como coordená-los, de modo a que exista uma eficiente articulação e integração destes com as Unidades Orgânicas e serviços; elaborar estudos e propostas, com vista à evolução da arquitetura informática e dos meios tecnológicos ao dispor dos serviços de acordo com os objetivos superiormente definidos; administrar o hardware afeto aos sistemas informáticos, à rede de comunicações e às bases de dados, garantindo a sua conservação e segurança, de acordo com as normas definidas; tomar as medidas adequadas para garantir a segurança dos sistemas informáticos, incluindo a salvaguarda do acesso à informação que revista caráter reservado ou confidencial;
- 7 -A DINFOR reporta diretamente à direção do DAF e a sua estrutura interna compreende os seguintes setores:
- a)Setor de Apoio Administrativo (SAD);
- b)Setor de Equipamentos, Sistemas e Comunicações (SESC);
- c)Setor de Gestão e Desenvolvimento de Sistemas de Informação (SGDSI).
- 8 -À Divisão de Contabilidade e Património (DICONT) incumbe, genericamente, proceder à gestão de ativos e passivos financeiros do Município; assegurar os registos contabilísticos das receitas e despesas do município; assegurar as obrigações de natureza contributiva e fiscal; proceder ao registo da dívida municipal e gerir as contas-correntes com terceiros; assegurar o controlo da receita e a sua arrecadação; efetuar regularmente a reconciliação de saldos das contas da contabilidade patrimonial com a orçamental e gerir o património municipal.
- 9 -A DICONT reporta diretamente à direção do DAF e a sua estrutura interna compreende as seguintes subunidades orgânicas:
- a)Secção de Contabilidade (SECONT);
- b)Tesouraria (TES);
- c)Serviço de Gestão Patrimonial (SERGEP).
- 10 -À Divisão de Compras e Contratação Pública (DICOMP) incumbe, genericamente, proceder à tramitação procedimental, gestão e acompanhamento dos processos de contratação pública do Município; assegurar a adequada preparação dos programas de concursos e cadernos de encargos; proceder às publicações legalmente exigíveis no âmbito da contratação pública; promover a normalização de bens e serviços adquiridos, bem como a celebração de contratos de fornecimento contínuo, para os bens de consumo permanente; assegurar o armazenamento adequado dos bens adquiridos e uma eficiente gestão de stocks.
- 11 -A DICOMP reporta diretamente à direção do DAF e a sua estrutura interna compreende as seguintes subunidades orgânicas:
- a)Secção de Contratação de Empreitadas (SECEMP);
- b)Secção de Compras (SECOMP);
- c)Armazém Geral (ARMAZ).
- 12 -À Divisão de Controlo Orçamental (DICOR) incumbe, genericamente, proceder à elaboração das grandes opções do plano e orçamento e controlar a sua execução; elaborar os relatórios periódicos de avaliação, com indicadores de gestão, para a adoção de medidas de reajustamento; implementar e manter um sistema de contabilidade de gestão; desenvolver os centros de custos; e prestar a informação económica e financeira à DGAL - Direção Geral das Autarquias Locais, e restantes Entidades.
- 13 -A DICOR reporta diretamente à direção do DAF e a sua estrutura interna compreende as seguintes subunidades orgânicas:
- a)Núcleo de Controlo de Receitas (NUCREC);
- b)Núcleo de Controlo de Despesas (NUCDES);
- c)Núcleo de Controlo de Gestão (NUCGES).
Artigo 23.º — Departamento de Administração Geral e Finanças
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022