Ao Gabinete para a Descentralização e Apoio ao Movimento Associativo (GADAMA) compete assegurar a coordenação da relação dos serviços municipais com as Juntas de Freguesia; colaborar na preparação, acompanhamento e execução da descentralização de competências do município para as Juntas de Freguesia, em articulação com os serviços municipais; assegurar a coordenação da relação dos serviços municipais com o movimento associativo e popular.
Artigo 27.º — Gabinete para a Descentralização e Apoio ao Movimento Associativo
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022