- 1 -Ao Departamento de Obras Municipais (DOM) incumbe, genericamente, assegurar a organização, direção e execução de obras municipais; a realização de projetos; a reabilitação de infraestruturas e vias de comunicação; a gestão e manutenção da frota municipal; a gestão e conservação do parque habitacional e outros edifícios municipais.
- 2 -O DOM reporta diretamente ao Executivo Municipal ou ao eleito que este designar e a sua estrutura interna compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis e gabinetes:
- a)Divisão Administrativa (DIA);
- b)Divisão de Projetos, Concursos e Empreitadas (DIPCEM);
- c)Divisão de Obras por Administração Direta (DIOAD);
- d)Divisão de Transportes e Equipamento Mecânico (DITEM);
- e)Divisão de Trânsito e Vias de Comunicação (DITVIC);
- f)Divisão de Habitação Pública Municipal (DIHAB);
- g)Gabinete de Apoio às Freguesias e Organização de Moradores (GAF).
- 3 -À Divisão Administrativa (DIA) incumbe, genericamente, o apoio administrativo, técnico e jurídico ao Departamento; a instrução, gestão e acompanhamento dos processos de contratação de empreitadas de obras públicas; o apoio à fase de execução e garantia de obras e a gestão da informação referente à atividade do Departamento.
- 4 -A DIA reporta diretamente à direção do DOM e a sua estrutura interna compreende as seguintes subunidades orgânicas flexíveis:
- a)Secção de Apoio Administrativo (SEAD);
- b)Secção de Gestão de Empreitadas (SEGEMP);
- c)Gabinete de Apoio Técnico (GAT).
- 5 -À Divisão de Projetos, Concursos e Empreitadas (DIPCEM) incumbe, genericamente, a elaboração de projetos; a intervenção nas redes de infraestruturas e a qualificação do espaço público; a preparação técnica de processos para empreitada; a fiscalização e coordenação da segurança nas empreitadas de obras públicas e o acompanhamento da garantia da obra.
- 6 -A DIPCEM reporta diretamente à direção do DOM e a sua estrutura interna compreende as seguintes subunidades orgânicas flexíveis:
- a)Gabinete de Estudos e Projetos (GEP);
- b)Setor de Medições e Orçamentos (SMO);
- c)Setor de Concursos (SCON);
- d)Setor de Acompanhamento de Execução de Obras (SAEO);
- e)Setor de Topografia (STOP).
- 7 -À Divisão de Obras por Administração Direta (DIOAD) incumbe, genericamente, a gestão, construção e conservação, por administração direta dos equipamentos e edifícios municipais e a gestão das oficinas municipais.
- 8 -A DIOAD reporta diretamente à direção do DOM e a sua estrutura interna compreende as seguintes subunidades orgânicas flexíveis:
- a)Secção de Apoio Administrativo e Logístico (SEAL);
- b)Setor de Construção Civil (SCCIV);
- c)Setor de Oficinas (SOF).
- 9 -À Divisão de Transportes e Equipamento Mecânico (DITEM) incumbe, genericamente, a gestão e manutenção da frota municipal, a logística de viaturas e máquinas e a gestão de transportes da sua competência.
- 10 -A DITEM reporta diretamente à direção do DOM e a sua estrutura interna compreende os seguintes setores:
- a)Setor de Apoio Administrativo (SAA);
- b)Setor de Manutenção da Frota Municipal (SMF);
- c)Setor de Transportes e Logística (STL).
- 11 -À Divisão de Trânsito e Vias de Comunicação (DITVIC) incumbe, genericamente, a execução, manutenção e conservação da rede viária, do espaço público.
- 12 -A DITVIC reporta diretamente à direção do DOM e a sua estrutura interna compreende os seguintes setores:
- a)Setor de Apoio Administrativo (SAA);
- b)Setor Operacional de Conservação e Execução da Rede Viária (SOCERV);
- c)Setor Operacional de Conservação e Execução de Calçadas e Construção Civil (SOCEC);
- d)Setor de Trânsito e Circulação Viária (STCV).
- 13 -À Divisão de Habitação Pública Municipal (DIHAB) incumbe, genericamente, a gestão do parque habitacional público municipal; a gestão da atribuição de habitação, a fiscalização do cumprimento do contrato de arrendamento e a promoção da organização de moradores.
- 14 -A DIHAB reporta diretamente à direção do DOM e a sua estrutura interna compreende as seguintes subunidades orgânicas flexíveis:
- a)Serviço Municipal de Coordenação do Programa "Nosso Bairro, Nossa Cidade" (SMPNBNC);
- b)Secção de Gestão Administrativa do Parque Habitacional (SEGAH);
- c)Gabinete de Planeamento da Reabilitação Urbana Habitacional (GAPRE);
- d)Setor de Atribuição de Habitação, Gestão e Fiscalização do Arrendamento (SAHFA);
- e)Setor de Promoção da Organização de Moradores (SPOM).
- 15 -Ao Serviço Municipal de Coordenação do Programa "Nosso Bairro, Nossa Cidade" (SMPNBNC) Incumbe, genericamente a coordenação dos processos de participação e organização de moradores do Programa "Nosso Bairro, Nossa Cidade"; desenvolver e aprofundar a estratégia de participação e organização de moradores; promover a visibilidade e a inovação do Programa; monitorizar os projetos, atividades e coletivos e promover a articulação com parcerias externas e serviços municipais.
- 16 -O SMPNBNC reporta diretamente à chefia da DIHAB.
- 17 -Ao Gabinete de Apoio às Freguesias e Organizações de Moradores (GAF), incumbe genericamente, a interligação interna e externa no âmbito do desenvolvimento e apoio aos protocolos e contratos interadministrativos de descentralização de competências relativos à delegação de obras nas Juntas de Freguesia, assegurando a monitorização e execução das ações e prioridades, nomeadamente, no quadro do Projeto "Ouvir a População, Construir o Futuro".
- 18 -O GAF reporta diretamente à direção do DOM.
Artigo 32.º — Departamento de Obras Municipais
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022