1 - Ao Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos (DASU), incumbe genericamente, a promoção da salubridade e higiene públicas e a intervenção na defesa da qualidade do ambiente natural e urbano; a gestão do património arbóreo e a manutenção dos espaços verdes e a gestão dos riscos florestais. Incumbe ainda a promoção do bem-estar animal.
2 - O DASU reporta diretamente ao Executivo Municipal ou ao eleito que este designar e a sua estrutura interna compreende as seguintes unidades e subunidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão de Espaços Verdes (DIEV);
b) Divisão de Serviços Urbanos (DISUR);
c) Gabinete de Gestão de Iluminação Pública e Ruido (GAGIP).
3 - À Divisão de Espaços Verdes (DIEV) incumbe, genericamente, a construção, a renovação e a conservação dos espaços verdes urbanos.
4 - A DIEV reporta diretamente à direção do DASU e a sua estrutura interna compreende os seguintes setores:
a) Setor de Viveiros e Património Vegetal (SVIV);
c) Setor de Construção e Reabilitação (SCOR);
c) Setor de Manutenção e Conservação (SMAC).
5 - À Divisão de Serviços Urbanos (DISUR) incumbe, genericamente assegurar limpeza urbana, limpeza e desmatação de terrenos municipais, bem como as faixas de gestão de combustível nas estradas e caminhos municipais. Garantir a saúde e o bem-estar animal. Realizar a gestão dos cemitérios municipais.
6 - A DISUR reporta diretamente à direção do DASU e a sua estrutura interna compreende os seguintes gabinetes, serviços e setores:
a) Serviço Municipal de Gestão de Combustíveis e Riscos Florestais (SRIFLOR);
b) Serviço Municipal do Bem-Estar Animal (SEMBEA):
CROAC - Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia;
SSALU - Setor de Salubridade;
c) Setor de Cemitérios (SECEM);
d) Setor de Limpeza Urbana (SLU);
7 - Ao Gabinete de Gestão da Iluminação Pública e Ruído (GAGIP) incumbe genericamente a gestão das condições de funcionamento da rede de iluminação pública e a implementação de sistemas de otimização de utilização da energia em edifícios municipais. Incumbe também gerir os processos no âmbito da prevenção do ruído.
8 - O GAGIP reporta diretamente à direção do DASU.