Competirá à Direção Municipal e a cada Departamento, de acordo com a estrutura aprovada, a elaboração de regulamentação de funcionamento onde se farão constar, designadamente, as formas de articulação entre unidades orgânicas nucleares e flexíveis e subunidades neles integradas e outras, a submeter à aprovação da Câmara Municipal.
Artigo 41.º — Regulamentos Internos
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022