- 1 -As direções podem ser desagregadas em divisões, em função da necessidade e conveniência de repartição de áreas determinadas em subáreas funcionais, na dependência de titulares de cargos de direção intermédia de segundo grau, conforme a dimensão e posicionamento estratégico.
- 2 -De igual modo, as divisões podem ramificar-se em unidades ou núcleos.
- 3 -Podem existir unidades independentes de direções ou divisões quando a sua especificidade ou área funcional o justifique, pela sua função da natureza técnica, científica ou outra, havendo possibilidade de funcionarem na dependência de titulares de direção intermédia de segundo ou terceiro grau, ou sem dirigente, dependendo da dimensão e posicionamento estratégico.
- 4 -As unidades podem ser desagregadas em núcleos, que funcionam na dependência de titulares de cargos de direção intermédia de quarto grau.
- 5 -As Plataformas interdisciplinares são unidades de missão, flexíveis, normalmente de cariz transversal, que visam concretizar as prioridades estratégicas constantes do Plano Estratégico em vigor.
- 6 -Os Conselhos e Comissões são estruturas flexíveis criadas para auxiliar a Equipa Reitoral no cumprimento da sua missão.
Artigo 4.º — Modelo Orgânico
Vigente desde: 30/12/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2022