- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -O pedido ou a anulação/desistência de matrícula/inscrição no Mestrado e no Doutoramento para além do prazo divulgado para o efeito nos meios previstos no n.º 1 do artigo 3.º, constitui o estudante na obrigação de pagamento do valor integral da propina já vencida à data da anulação/desistência.
- 4 -[...]
- d)[...]
- e)[...]
- 5 -[...]
Artigo 14.º — Desistência do ciclo de estudos
Vigente desde: 16/12/2025
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Em vigor desde 16/12/2025