- 1 -As subunidades orgânicas, são unidades orgânicas flexíveis com nível de secção, que agregam funções de natureza executiva, coordenadas por um coordenador técnico, às quais compete, em geral, prestar apoio às unidades orgânicas onde estão integradas.
- 2 -É da competência da Assembleia Municipal a definição do número máximo total de subunidades orgânicas, competindo ao presidente da Câmara Municipal a sua criação, alteração ou extinção.
Artigo 14.º — Subunidades Orgânicas
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