Os cargos de direção superior de 1.º grau e de direção intermédia de 1.º e 2.º graus são abonados com despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, por aplicação do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Artigo 16.º — Despesas de Representação
Vigente desde: 16/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2025