(Direção Intermédia de 2.º Grau)
- 1 -A Divisão de Sistemas de Informação e Aplicações (DISIA), na dependência do DETDI, tem por missão desenvolver, gerir e manter os sistemas e aplicações informáticas do Município, assegurando a integração e interoperabilidade, a qualidade dos dados e a produção de informação de apoio à decisão.
- 2 -Compete à DISIA, designadamente:
- a)Implementar e gerir aplicações de apoio à atividade municipal, assegurando a documentação técnica, a manutenção evolutiva, a continuidade operacional, a interoperabilidade dos sistemas municipais e a articulação com a administração central;
- b)Definir normas de implementação de sistemas aplicacionais e garantir a integração entre sistemas aplicacionais e a arquitetura tecnológica existente;
- c)Elaborar e manter a documentação técnica atualizada das soluções aplicacionais;
- d)Implementar e administrar as aplicações de escritório eletrónico, os sistemas de impressão e o parque informático;
- e)Disponibilizar e gerir, na área de atuação da unidade orgânica, o ponto único de contacto (service desk), assegurando suporte de 1.ª e 2.ª linha, a gestão de identidades, acessos e parque informático;
- f)Assegurar a gestão administrativa, financeira e contratual do licenciamento e da utilização de software, plataformas e equipamentos destinados ao utilizador final, em articulação com as unidades competentes, garantindo a legalidade, a eficiência e a sustentabilidade das soluções tecnológicas adotadas;
- g)Garantir a proteção dos ativos tecnológicos dos utilizadores finais, a monitorização dos eventos de segurança e a resposta a incidentes, assegurando a realização de auditorias físicas e lógicas;
- h)Colaborar na definição e aplicação de normas de segurança aplicacional, assegurando a conformidade com a legislação em vigor em matéria de proteção de dados e cibersegurança;
- i)Produzir relatórios e indicadores de gestão dos sistemas e plataformas, propondo medidas de melhoria alinhadas com as políticas de segurança e inovação tecnológica do Município;
- j)Desenvolver e gerir modelos de dados, indicadores de gestão e dashboards de apoio à decisão, promovendo políticas de dados abertos e uma gestão baseada em evidência;
- k)Apoiar e formar, na área de atuação da unidade orgânica, os serviços municipais na utilização e rentabilização dos sistemas de informação, promovendo a desmaterialização de processos e a gestão eletrónica documental;
- l)Apoiar, na área de atuação da unidade orgânica, a implementação e modernização aplicacional do governo eletrónico local e serviços online;
- m)Acompanhar projetos estratégicos no âmbito das Smart Cities, da mobilidade e da inovação digital, promovendo a integração de novas tecnologias, em articulação com a unidade orgânica materialmente competente;
- n)Participar e colaborar em projetos transversais no âmbito da sua área de intervenção;
- o)Exercer todas as demais competências que, por lei ou deliberação dos órgãos municipais, lhe sejam atribuídas no âmbito das matérias referidas.