(Direção Intermédia de 1.º Grau)
- 1 -O Departamento Financeiro (DEF) tem por missão dirigir e coordenar as atividades relacionadas com o planeamento financeiro, a gestão orçamental e patrimonial, e o controlo da execução financeira do Município.
- 2 -Compete ao DEF, designadamente:
- a)Apoiar o executivo municipal na definição e implementação das políticas financeiras e patrimoniais, assegurando a sua execução técnica e legal;
- b)Coordenar a elaboração dos instrumentos de gestão previsional, nomeadamente as Grandes Opções do Plano e o Orçamento, bem como as suas revisões e alterações;
- c)Acompanhar e controlar a execução orçamental, promovendo a análise de desvios e propondo as medidas corretivas necessárias;
- d)Promover a elaboração dos documentos de prestação de contas, assegurando a sua conformidade contabilística, fiscal e legal, incluindo as contas consolidadas do universo municipal;
- e)Garantir a gestão da tesouraria municipal, assegurando o controlo de pagamentos e recebimentos, bem como a aplicação de disponibilidades financeiras;
- f)Promover a preparação de estudos e propostas de política fiscal e tributária municipal, assegurando a elaboração e atualização do regulamento de taxas municipais;
- g)Instaurar e tramitar os processos de execução fiscal, com base nas respetivas certidões de dívida, até a sua extinção ou remessa do processo para contencioso;
- h)Assegurar a administração do património municipal, nomeadamente promovendo a atualização permanente do registo, inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis, bem como a sua valorização, alienação ou cedência, nos termos legais;
- i)Instruir e acompanhar processos relativos a aquisições, cedências, permutas e alienações de bens municipais, assegurando toda a tramitação legal aplicável;
- j)Elaborar relatórios, indicadores e instrumentos de controlo de gestão, assegurando informação periódica e sistematizada de apoio à decisão e à transparência financeira;
- k)Colaborar com auditorias e entidades de fiscalização, internas ou externas, no âmbito financeiro e patrimonial;
- l)Elaborar estudos financeiros, com estreita colaboração com os demais serviços, com exceção dos que respeitem a candidaturas a fundos comunitários;
- m)Colaborar nos procedimentos de contratação do gestor de corretagem de seguros, bem como na contratação de apólices de seguros municipais respeitantes à área de atuação da unidade orgânica;
- n)Promover a melhoria contínua da gestão financeira e patrimonial, assegurando a legalidade, transparência e eficiência da utilização dos recursos públicos;
- o)Definir os objetivos e orientar a atuação das divisões que integram o Departamento, promovendo a articulação, cooperação e comunicação com os restantes serviços municipais;
- p)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 3 -O DEF integra as seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Contabilidade e Gestão Financeira (DICGF);
- b)Divisão de Controlo da Receita (DICR);
- c)Divisão de Património Municipal (DIPM).