(Direção Intermédia de 2.º Grau)
- 1 -A Divisão de Controlo da Receita (DICR), na dependência do DEF, tem por missão assegurar a liquidação das taxas e demais receitas municipais, garantindo a sua conformidade legal e regulamentar, bem como a normalização dos procedimentos associados.
- 2 -Compete à DICR, designadamente:
- a)Proceder à liquidação das receitas municipais cujo valor resulte diretamente de tabelas, fórmulas ou critérios previamente definidos em regulamento e cuja liquidação seja de natureza administrativa, não associada à prestação imediata do serviço nem dependente de validação técnica individualizada;
- b)Elaborar propostas de fixação e atualização de taxas, impostos e demais receitas municipais, bem como acompanhar a elaboração ou revisão de regulamentos com impacto na liquidação e cobrança;
- c)Garantir a normalização dos circuitos procedimentais, documentais e financeiros relacionados com a liquidação e cobrança de receitas, assegurando a articulação entre os diferentes serviços liquidadores e a integração dos respetivos sistemas de informação;
- d)Analisar e instruir pedidos de redução, reembolso e pagamentos em prestações relativos a taxas e demais receitas municipais, nos termos legalmente previstos, elaborando a correspondente informação para decisão da entidade competente;
- e)Monitorizar e promover diligências de regularização do cumprimento das obrigações dos contribuintes, assegurando a deteção de situações de incumprimento e promovendo as diligências necessárias;
- f)Elaborar relatórios, mapas e informações de apoio à decisão, assegurando a transparência e eficiência na gestão da receita municipal;
- g)Instaurar e tramitar os processos de execução fiscal, com base nas respetivas certidões de dívida, garantindo a conformidade legal da tramitação, até à sua extinção ou remessa do processo para contencioso;
- h)Assegurar o acompanhamento judicial dos processos de execução fiscal e das oposições, em articulação com a unidade orgânica competente pelo apoio jurídico ou, nos casos aplicáveis, até à remessa para contencioso;
- i)Manter atualizado o registo e a informação relativa aos débitos ao Município, bem como emitir as certidões e informações necessárias;
- j)Exercer as demais competências que a lei ou os regulamentos municipais atribuam no domínio da liquidação e cobrança de receitas.