(Direção Intermédia de 2.º Grau)
- 1 -A Divisão de Património Municipal (DIPM), na dependência do DEF, tem por missão gerir e centralizar a informação relativa ao património municipal, assegurando a sua valorização e rentabilização, apoiar a tomada de decisão e providenciar os procedimentos necessários à aquisição, alienação, cedência ou oneração de bens móveis e imóveis.
- 2 -Compete à DIPM, designadamente:
- a)Gerir e centralizar o inventário e cadastro do património municipal, móvel e imóvel, assegurando a sua atualização sistemática, a reconciliação físico-contabilística e a preparação da informação necessária à prestação de contas;
- b)Assegurar o controlo da execução de contratos relativos a imóveis municipais (arrendamentos, com exceção de arrendamentos sociais; concessões; direitos de superfície e comodatos), em coordenação com as unidades orgânicas materialmente competentes pela sua gestão;
- c)Assegurar os procedimentos de aquisição, alienação, permuta, concessão e desafetação de bens imóveis municipais, promovendo os procedimentos de sua inscrição matricial e o respetivo registo predial;
- d)Gerir contratos de arrendamento e cedência de património municipal, com exceção da habitação social, assegurando a participação do Município em condomínios de edifícios com frações municipais, em coordenação com as unidades orgânicas materialmente competentes pela respetiva gestão;
- e)Instruir e acompanhar os processos de desafetação de bens do domínio público municipal e de constituição de ónus e encargos sobre os bens do domínio público e privado municipal;
- f)Organizar os processos que devam ser enviados ao Tribunal de Contas para fiscalização prévia, relativos a aquisições/oneração de imóveis;
- g)Garantir, com o apoio da unidade orgânica materialmente competente, o registo em SIG dos imóveis que integram o património municipal;
- h)Assegurar, em estreita colaboração com a unidade orgânica materialmente competente, o reporte contabilístico e a prestação de contas, no que concerne ao património municipal;
- i)Garantir o registo e atualização de informação relativa a entidades participadas pelo Município de Leiria;
- j)Gerir o chaveiro do Município;
- k)Elaborar estudos e relatórios sobre a utilização, valorização e rentabilidade do património municipal, bem como apoiar na definição de critérios e métodos de avaliação;
- l)Assegurar a contratação do gestor de corretagem de seguros e a contratação das apólices de seguros municipais, bem como garantir a gestão das apólices de seguros relativas ao património municipal;
- m)Gerir o sistema de seguros do património municipal, assegurando a respetiva cobertura e regularização contratual;
- n)Exercer as demais competências legais e regulamentares atribuídas ao Município em matéria patrimonial.