(Direção Intermédia de 1.º Grau)
- 1 -O Departamento Jurídico (DEJ) tem por missão assegurar a legalidade e regularidade da atuação municipal, promovendo o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos e contratos, prestando assessoria aos órgãos autárquicos e serviços municipais, e garantindo a representação e defesa dos interesses do Município em juízo e fora dele.
- 2 -Compete ao DEJ, designadamente:
- a)Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos e contratos administrativos municipais, designadamente através da elaboração de pareceres e de soluções jurídicas adequadas à atividade municipal;
- b)Proceder à análise da conformidade legal e administrativa das propostas de deliberação a submeter ao órgão executivo;
- c)Assegurar os procedimentos administrativos relativos às medidas de tutela da legalidade urbanística previstas na lei;
- d)Assegurar a colaboração e resposta aos Tribunais, serviços do Ministério Público, Provedoria de Justiça, Inspeções Gerais e demais entidades públicas, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas;
- e)Assegurar a representação forense do Município e acompanhar os processos judiciais e contenciosos em que o Município seja parte;
- f)Instruir e acompanhar processos de expropriação por utilidade pública;
- g)Exercer todas as demais competências que, por lei ou deliberação dos órgãos municipais, lhe sejam atribuídas no âmbito das matérias referidas.
- 3 -O DEJ integra as seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão Jurídica e de Contencioso (DIJC);
- b)Divisão de Apoio Autárquico (DIAA).