(Direção Intermédia de 2.º Grau)
- 1 -A Divisão Jurídica e de Contencioso (DIJC), na dependência do DEJ, tem por missão zelar pela legalidade da atuação do Município, prestando assessoria jurídica, acompanhando os processos disciplinares, sindicâncias e inquéritos, bem como garantindo a conformidade normativa dos procedimentos administrativos, atos, contratos e regulamentos municipais e assegurando a representação forense do Município e a defesa contenciosa dos seus interesses.
- 2 -Compete à DIJC, designadamente:
- a)Prestar assessoria jurídica aos serviços municipais, através da emissão de estudos, pareceres e informações técnico-jurídicas;
- b)Assegurar a elaboração, revisão e atualização dos regulamentos municipais;
- c)Apoiar juridicamente a elaboração de contratos, com exceção dos contratos interadministrativos, de contratação pública e de património municipal;
- d)Acompanhar e coordenar os processos disciplinares, sindicâncias e inquéritos;
- e)Instruir os procedimentos administrativos relativos às medidas de tutela da legalidade urbanística previstas na lei, e participar ao Ministério Público os crimes de desobediência pelo seu incumprimento;
- f)Assegurar a representação forense do Município e dos órgãos municipais, bem como dos respetivos titulares e dos trabalhadores por atos legitimamente praticados no exercício das suas competências e funções e por força destas, no interesse do Município;
- g)Emitir, em conjugação com os mandatários judiciais nomeados, recomendações, procedimentos e medidas necessárias ao cumprimento pelos órgãos e serviços municipais das decisões judiciais transitadas em julgado;
- h)Acompanhar e manter a Câmara Municipal informada sobre as ações e recursos em que o Município seja parte, divulgando informação periódica sobre a situação pontual em que se encontram;
- i)Exercer as demais funções que, por lei ou regulamento, lhe sejam cometidas.