(Direção Intermédia de 3.º Grau)
- 1 -A Unidade de Biblioteca Municipal (UNBM), integrada na DIPE, tem por missão assegurar a gestão, coordenação e dinamização da rede de bibliotecas municipais, promovendo o acesso à leitura, à informação e ao conhecimento, o desenvolvimento das literacias e a valorização cultural da comunidade, em articulação com as bibliotecas escolares, instituições culturais e entidades locais.
- 2 -Compete à UNBM, designadamente:
- a)Planear, coordenar e desenvolver as atividades das bibliotecas municipais, ludotecas e bibliotecas de praia, garantindo o seu funcionamento, modernização e dinamização cultural;
- b)Gerir a Biblioteca Municipal Afonso Lopes Vieira e a respetiva rede de anexos, assegurando o cumprimento das normas técnicas e a eficiência na prestação de serviços;
- c)Assegurar a organização, conservação, atualização e valorização do acervo documental e do fundo bibliográfico, incluindo o tratamento técnico e a gestão de doações, legados ou depósitos;
- d)Emitir pareceres sobre propostas de cedência, depósito ou incorporação de publicações, avaliando o interesse municipal e o enquadramento técnico das mesmas;
- e)Assegurar a gestão e acompanhamento da Rede de Bibliotecas Escolares, em articulação com a unidade orgânica materialmente competente e com os agrupamentos de escolas e as entidades competentes;
- f)Conceber, implementar e avaliar projetos de estímulo à leitura, à literacia e à aprendizagem ao longo da vida, dirigidos a diferentes públicos, desde a infância à idade adulta;
- g)Promover atividades culturais e educativas que incentivem a utilização dos serviços bibliotecários e reforcem o papel das bibliotecas como espaços de conhecimento, encontro e inclusão social;
- h)Organizar e oferecer um programa diversificado de atividades culturais, educativas e de promoção das literacias, incentivando a participação de adultos, jovens e crianças;
- i)Concretizar e monitorizar o plano de intervenção municipal no domínio da Rede de Bibliotecas Municipais, promovendo a sua atualização e adequação às necessidades do território;
- j)Exercer as demais competências que, por lei, regulamento ou deliberação dos órgãos municipais, lhe sejam atribuídas no âmbito da gestão e dinamização das bibliotecas municipais.