(Direção Superior 1.º Grau)
- 1 -A Direção Municipal de Intervenção Territorial, Ambiente e Desenvolvimento Económico (DMITADE) tem por missão assegurar o planeamento estratégico integrado e sustentável do território municipal, promovendo o desenvolvimento económico e social, a coesão territorial e a qualificação urbana, através da coordenação das políticas e ações de ordenamento do território, reabilitação urbana, mobilidade e sustentabilidade ambiental.
- 2 -No âmbito das suas atribuições, incumbe à DMITADE, designadamente:
- a)Elaborar, rever, atualizar e monitorizar os instrumentos de planeamento e gestão territorial, assegurando a sua compatibilização com as políticas municipais, regionais e nacionais de ordenamento do território;
- b)Executar, em conformidade com as orientações programáticas do Município, planos e projetos específicos de desenvolvimento estratégico, promovendo os estudos jurídicos, técnicos e económicos e os procedimentos de contratualização necessários à sua concretização;
- c)Promover o planeamento e execução das operações de reabilitação urbana e de valorização ambiental e paisagística do Município;
- d)Coordenar e assegurar a articulação entre o ordenamento do território, o planeamento urbano, a mobilidade, a sustentabilidade ambiental e as infraestruturas urbanas;
- e)Assegurar a articulação técnica com os diversos serviços municipais e com as entidades externas intervenientes nos processos de planeamento e gestão urbanística;
- f)Promover a definição e implementação de políticas municipais de reabilitação urbana e de regeneração do tecido edificado, em conformidade com os regimes jurídicos aplicáveis;
- g)Colaborar, com as unidades orgânicas competentes, na salvaguarda, valorização e reabilitação do património cultural, arquitetónico e arqueológico do Município;
- h)Apoiar a definição de políticas de mobilidade sustentável e de segurança rodoviária, em articulação com as unidades orgânicas e entidades competentes;
- i)Participar na definição de programas municipais de habitação e respetiva integração territorial, em articulação com as unidades orgânicas e entidades competentes;
- j)Acompanhar e colaborar na execução das políticas municipais nas áreas da economia, habitação e mobilidade;
- k)Monitorizar a intervenção na conservação, reabilitação e manutenção das infraestruturas viárias, redes de drenagem pluvial, espaços públicos, edifícios e equipamentos municipais;
- l)O exercício, em geral, de todas as demais competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município, no domínio do ordenamento, planeamento e desenvolvimento urbano, conservação e gestão operacional.