(Direção Intermédia de 2.º Grau)
- 1 -A Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território (DIPOT), na dependência do DEDT, tem por missão assegurar a articulação entre o desenvolvimento urbano, a reabilitação e a qualificação ambiental e paisagística.
- 2 -Compete à DIPOT, designadamente:
- a)Elaborar, rever, atualizar e monitorizar todos os instrumentos de gestão territorial, incluindo o Plano Diretor Municipal (PDM), assegurando a sua compatibilização com a política urbanística municipal e com os instrumentos de âmbito nacional e regional;
- b)Promover e coordenar projetos de estruturação e qualificação urbana, incluindo a definição da estrutura ecológica, a reabilitação de espaços públicos, o planeamento de infraestruturas e equipamentos municipais;
- c)Elaborar relatórios e estudos sobre o estado do ordenamento do território e promover a recolha e atualização sistemática da informação territorial e estatística;
- d)Promover a integração de critérios de sustentabilidade ambiental, eficiência energética e mobilidade sustentável no planeamento e na reabilitação urbana;
- e)Fomentar a preservação e valorização do património cultural, arquitetónico, arqueológico e paisagístico, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- f)Assegurar a articulação entre o ordenamento do território, o planeamento urbano, a mobilidade e o ambiente, garantindo a coerência das políticas públicas municipais;
- g)Colaborar com organismos da Administração Central, entidades intermunicipais e agentes locais, assegurando a cooperação institucional e a concertação das políticas territoriais;
- h)Recolher, analisar e interpretar informação sobre a evolução urbanística do concelho, de forma a sustentar a definição das opções técnicas e estratégicas de planeamento mais adequadas;
- i)Colaborar na elaboração de estudos, pareceres, propostas e outros instrumentos técnicos destinados à conceção, criação e implementação de equipamentos e infraestruturas municipais;
- j)Promover e salvaguardar os valores e recursos naturais, paisagísticos e patrimoniais do concelho, em articulação com as unidades orgânicas com competências na respetiva matéria;
- k)Exercer as demais competências que a lei, regulamentos ou deliberações dos órgãos municipais lhe atribuam no domínio do ordenamento do território, planeamento urbano, reabilitação e desenvolvimento sustentável.