(Direção Intermédia de 3.º Grau)
- 1 -A Unidade de Regeneração Urbana (UNRU), na dependência do DEDT, tem por missão promover, coordenar e executar as ações necessárias à reabilitação e qualificação urbanas do Município, assegurando a concretização das políticas municipais de regeneração e revitalização dos tecidos urbanos, em conformidade com o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana e demais legislação aplicável.
- 2 -Compete à UNRU, designadamente:
- a)Promover, elaborar e acompanhar estudos, planos e projetos no domínio das operações de reabilitação urbana, aprovadas em instrumento próprio ou integradas em plano de pormenor de reabilitação urbana, visando, de forma integrada, a recuperação e valorização de áreas urbanas;
- b)Assegurar a elaboração e o acompanhamento de projetos de reabilitação em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU), núcleos históricos e edifícios classificados ou de reconhecido valor patrimonial;
- c)Instruir e informar os processos de atribuição de benefícios fiscais nas ARU, bem como participar nas vistorias para determinação do nível de conservação dos edifícios;
- d)Instruir e informar os pedidos de exercício do direito de preferência, nos termos legais, nas ARU e nas zonas de proteção de edifícios classificados, propondo, quando solicitado, planos de ação adequados;
- e)Instruir e informar os processos relativos à declaração de edifícios devolutos, propondo medidas de intervenção e planos de recuperação;
- f)Colaborar na criação e implementação de programas e projetos de conceção urbanística e de requalificação, com enfoque na regeneração urbana e na qualificação da imagem urbana;
- g)Elaborar relatórios técnicos de diagnóstico e caracterização das áreas de intervenção, designadamente sobre patologias construtivas, ocupação funcional, dinâmicas socioeconómicas, usos urbanos e serviços instalados, nas áreas delimitadas das ARU e Núcleos Históricos;
- h)Acompanhar estudos, emitir pareceres e informações sobre pretensões no domínio do urbanismo e da edificação, incluindo pedidos de informação prévia, operações de loteamento, obras de urbanização e edificação localizadas em ARU e núcleos históricos;
- i)Acompanhar e propor medidas de proteção e valorização do património edificado e dos conjuntos urbanos de interesse histórico, arquitetónico ou cultural;
- j)Implementar a política municipal de reabilitação urbana, designadamente a recuperação e reutilização de edifícios degradados ou devolutos, em articulação com a unidade orgânica competente na área da habitação e gestão de edifícios municipais;
- k)Elaborar estudos e projetos de desenho urbano de requalificação urbana e de qualificação da imagem urbana, nomeadamente ao nível de percursos, mobiliário urbano, cor, sinalização e espaços verdes;
- l)Colaborar com a unidade orgânica competente na área do cadastro e informação geográfica, na atualização da cartografia e execução do cadastro do território municipal;
- m)Coordenar os procedimentos de reabilitação urbana, designadamente a delimitação e gestão das Áreas de Reabilitação Urbana e a elaboração dos respetivos Programas Estratégicos;
- n)Apoiar o Executivo Municipal na definição de políticas públicas de reabilitação urbana e na dinamização da participação municipal em programas e parcerias interinstitucionais de regeneração urbana;
- o)Exercer todas as demais competências que, por lei, regulamento ou deliberação dos órgãos municipais, lhe sejam atribuídas no domínio da reabilitação e regeneração urbanas.