(Direção Intermédia de 2.º Grau)
- 1 -A Divisão de Economia e Inovação (DIEI), na dependência do DEEH, tem por missão promover a competitividade e o desenvolvimento económico sustentável do Município, apoiar o empreendedorismo, a inovação e a captação de investimento, contribuindo para o fortalecimento do tecido empresarial e para a criação de emprego.
- 2 -Compete à DIEI, designadamente:
- a)Definir e implementar a estratégia municipal de desenvolvimento económico, assegurando a elaboração de estudos, planos e relatórios de acompanhamento da realidade económica local;
- b)Promover e apoiar iniciativas de empreendedorismo, inovação e criação de empresas, em articulação com entidades públicas, privadas e académicas;
- c)Fomentar a atração e fixação de investimento empresarial, promovendo a competitividade e a internacionalização das empresas do concelho;
- d)Assegurar a gestão e dinamização das áreas empresariais e industriais, promovendo a sua valorização e sustentabilidade;
- e)Implementar políticas municipais de inovação, promovendo a digitalização, a modernização económica e a adoção de tecnologias inteligentes;
- f)Desenvolver e manter parcerias estratégicas com universidades, associações empresariais e agências de dinamização económica, com vista à criação de um ecossistema empreendedor;
- g)Promover e coordenar a recolha de elementos estatísticos, sociais, económicos, industriais, demográficos, criando sistemas de informação que permitam efetuar análises conjunturais e setoriais do concelho de Leiria;
- h)Elaborar estudos económicos, em estreita colaboração com as restantes unidades orgânicas;
- i)Apoiar a instrução de processos de licenciamento industrial e benefícios fiscais, bem como a elaboração de candidaturas a programas de incentivo e financiamento;
- j)Promover ações, eventos e iniciativas de divulgação e promoção da economia local e do comércio, fomentando a cooperação e o investimento no território;
- k)Gerir e assegurar o funcionamento do Gabinete de Inserção Profissional e do Espaço Empresa;
- l)Exercer todas as demais competências que, por lei ou deliberação dos órgãos municipais, lhe sejam atribuídas no domínio do desenvolvimento económico, inovação e empreendedorismo.