(Direção Intermédia de 2.º Grau)
- 1 -A Divisão de Promoção da Habitação (DIPH), na dependência do DEEH, tem por missão promover a execução dos programas municipais de habitação, em conformidade com as políticas e estratégias definidas pelo Executivo Municipal, com o objetivo de implementar programas estratégicos de criação de habitação a custos controlados, em articulação com entidades públicas e privadas.
- 2 -Compete à DIPH, designadamente:
- a)Planear, coordenar e executar os programas e projetos municipais de habitação sustentável, de custos controlados, garantindo a sua adequada integração nas estratégias de desenvolvimento urbano e social do Município;
- b)Promover a construção e reabilitação de empreendimentos habitacionais sustentáveis, de custos controlados, bem como das respetivas infraestruturas, equipamentos e espaços públicos associados;
- c)Assegurar o acompanhamento técnico e administrativo das obras de construção e reabilitação habitacional, em regime de empreitada ou administração direta, até à sua receção definitiva;
- d)Promover a articulação com entidades públicas, privadas e cooperativas, visando o desenvolvimento de soluções habitacionais sustentáveis, de custos controlados e socialmente acessíveis;
- e)Angariar e gerir programas de financiamento externos, bem como preparar e acompanhar candidaturas a apoios nacionais e comunitários no domínio da habitação;
- f)Apoiar a elaboração e a execução de estratégias municipais de habitação, incluindo o diagnóstico das necessidades habitacionais e a programação de respostas adequadas;
- g)Colaborar, em articulação com a unidade orgânica materialmente competente, na execução da política municipal de habitação: Estratégia Local de Habitação, Carta Municipal de Habitação, gestão do parque habitacional (atribuição, arrendamento, atualização de rendas, acompanhamento social), e nos procedimentos administrativos/forenses conexos;
- h)Acompanhar a atribuição e utilização das habitações municipais sustentáveis, de custos controlados, promovendo a eficiência habitacional e o apoio à autonomia dos agregados familiares;
- i)Promover a cooperação institucional com as entidades da administração central, regional e local, e com parceiros do setor privado, no âmbito da política municipal de habitação;
- j)Apoiar a elaboração das peças procedimentais e o acompanhamento dos processos de contratação pública de empreitadas e serviços no domínio habitacional de custos controlados;
- k)Participar na elaboração de relatórios, diagnósticos e planos estratégicos de habitação, bem como na definição de políticas públicas de apoio à habitação sustentável, de custos controlados e à reabilitação urbana;
- l)Exercer todas as demais competências que, por lei ou deliberação dos órgãos municipais, lhe sejam atribuídas no domínio da execução dos programas municipais de habitação.