(Direção Intermédia de 2.º Grau)
- 1 -A Divisão de Mobilidade e Transportes (DIMT), na dependência do DEAM, tem por missão assegurar o planeamento, a gestão e o desenvolvimento sustentável da mobilidade urbana e dos transportes públicos, a acessibilidade universal e a inovação nos sistemas de transporte e estacionamento do Município.
- 2 -Compete à DIMT, designadamente:
- a)Elaborar e implementar políticas, planos e estratégias de mobilidade sustentável e transportes públicos, assegurando a integração de todos os modos de deslocação;
- b)Promover a definição das bases gerais para a identificação de áreas prioritárias, tendo em vista a implementação de medidas indutoras de prioridade aos modos suaves;
- c)Promover a definição das bases gerais para a exploração do serviço público de transporte de passageiros em regime regular, flexível ou misto, sempre que possível em articulação com o serviço público de transporte escolar, bem como das redes intermunicipais de transporte público, visando designadamente:
- i)O planeamento da rede urbana de transportes coletivos e a definição das linhas estruturantes e respetiva hierarquia;
- ii)A colaboração na rede interurbana de transportes sob tutela da Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria, e solicitar, quando necessário, revisão e ou reforço dos horários e paragens;
- iii)A promoção do levantamento das paragens urbanas e interurbanas e avaliação do seu estado de conservação, incluindo reforço de abrigos;
- iv)A localização dos pontos estratégicos para a implementação das principais estações e interfaces modais e a respetiva programação;
- d)Assegurar a gestão dos parques de estacionamento e das zonas de estacionamento de duração limitada (ZEDL) exploradas pelo Município;
- e)Acompanhar e fiscalizar, no âmbito dos contratos de concessão ou direito de superfície e das competências conferidas pela legislação, o funcionamento dos parques de estacionamento e zonas de estacionamento de duração limitada exploradas por outras entidades;
- f)Promover a execução de planos ou estudos de ampliação das Zonas de Carregamento de Veículos Elétricos no concelho de Leiria;
- g)Coordenar e garantir o bom funcionamento dos Postos de Carregamento de Veículos Elétricos;
- h)Gerir e planear os transportes públicos, incluindo definição de redes, horários e supervisão da operação dos operadores;
- i)Implementar ações de modernização e sustentabilidade urbana, integrando soluções de mobilidade suave e de cidades inteligentes (Smart Cities);
- j)Assegurar a representação do Município nas matérias relacionadas com o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros e acompanhar a atividade dos operadores de transporte;
- k)Propor a adoção de obrigações de serviço público a impor aos respetivos operadores e dar parecer sobre os montantes da compensação, nos termos legais e regulamentares aplicáveis, bem como sobre a adoção de contrapartidas financeiras condicionantes da atribuição do direito de exploração;
- l)Garantir a supervisão e fiscalização da atividade dos operadores de serviço público em tudo o que respeite à exploração do serviço público de transporte de passageiros e sua conformidade com a lei e demais regulamentação aplicável, bem como o bom cumprimento dos contratos de serviço público;
- m)Produzir relatórios periódicos alusivos ao serviço de transportes públicos urbanos da cidade de Leiria, de acordo com o estabelecido em contrato e na legislação em vigor;
- n)Produzir relatórios periódicos da execução contratual do desempenho do serviço de transportes públicos urbanos da cidade de Leiria, a remeter ao Regulador do setor;
- o)Gerir o mobiliário urbano dos parques de estacionamento, estações de parqueamento/carregamento e abrigos de passageiros e assegurar a sua integração funcional e estética no espaço público;
- p)Promover ações de sensibilização e educação para a mobilidade sustentável;
- q)Coordenar a execução de medidas de acessibilidade pedonal e de mobilidade inclusiva, garantindo a articulação com as políticas municipais de urbanismo e transportes;
- r)Exercer as demais competências que a lei, regulamentos ou despacho superior lhe atribuam nesta matéria.