(Direção Intermédia de 1.º Grau)
- 1 -O Departamento de Obras Municipais (DEOM), integrado na DMITADE, tem por missão assegurar a gestão integrada das empreitadas, promovendo a sua coordenação, execução e fiscalização, garantindo a qualidade técnica, a sustentabilidade, a segurança e a conformidade legal das intervenções realizadas no domínio das obras públicas municipais.
- 2 -Compete ao DEOM, designadamente:
- a)Coordenar e gerir os processos de empreitadas, desde a contratação até à receção definitiva, incluindo o controlo de qualidade, prazos e gestão financeira;
- b)Assegurar a execução e fiscalização técnica das empreitadas de obras públicas, garantindo o cumprimento das normas legais, regulamentares e contratuais;
- c)Assegurar a articulação entre as unidades orgânicas e os intervenientes externos, garantindo a celeridade e eficiência na execução das empreitadas;
- d)Acompanhar a elaboração, execução e monitorização dos Autos de Transferência e dos contratos interadministrativos de delegação, bem como dos demais instrumentos de descentralização de competências no respetivo âmbito de atuação;
- e)Exercer todas as demais competências que, por lei ou deliberação dos órgãos municipais, lhe sejam atribuídas no domínio das empreitadas de obras públicas.
- 3 -O DEOM integra as seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Obras Municipais em Edifícios (DIOME);
- b)Divisão de Obras Municipais em Infraestruturas (DIOMI).