(Direção Intermédia de 2.º Grau)
- 1 -A Divisão de Obras Municipais em Edifícios (DIOME), na dependência do DEOM, tem por missão assegurar a gestão, coordenação e acompanhamento técnico das empreitadas em edifícios municipais, garantindo a conformidade legal, a qualidade técnica, a segurança e a eficiência na execução das empreitadas.
- 2 -Compete à DIOME, designadamente:
- a)Colaborar na preparação, abertura e acompanhamento integral dos procedimentos pré-contratuais de empreitadas de obras públicas em edifícios, em conformidade com o Código dos Contratos Públicos e demais legislação aplicável;
- b)Elaborar os documentos de suporte à execução das empreitadas em edifícios municipais, incluindo autos de medição, de vistoria e de receção provisória e definitiva;
- c)Monitorizar as garantias contratuais e elaborar os documentos necessários à liberação de cauções e encerramento dos processos de empreitada;
- d)Garantir a coordenação das condições de segurança, higiene e saúde no trabalho nas obras desenvolvidas por empreitada em edifícios municipais;
- e)Designar o Coordenador de Segurança;
- f)Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de empreitadas, de fiscalização e de coordenação de segurança, promovendo a conformidade técnica e documental;
- g)Prestar apoio técnico ao Departamento, elaborando pareceres, informações e propostas de deliberação sobre matérias contratuais e de fiscalização de empreitadas na área de atuação da unidade orgânica;
- h)Acompanhar auditorias e responder a solicitações de entidades inspetivas, assegurando a conformidade dos processos administrativos e técnicos das empreitadas de obras públicas em edifícios;
- i)Programar, promover e fiscalizar, até à receção definitiva, as empreitadas de construção, requalificação e conservação de edifícios municipais;
- j)Promover e adotar todos os procedimentos referentes às empreitadas de demolição de operações urbanísticas ilegais;
- k)Proceder às vistorias inerentes aos procedimentos relacionados com a unidade orgânica e participar ou integrar comissões de vistoria;
- l)Centralizar e gerir a informação administrativa e técnica relativa às empreitadas e contratos de obras públicas da sua área de intervenção, garantindo a articulação com as demais unidades e entidades externas;
- m)Exercer todas as demais competências que, por lei ou deliberação dos órgãos municipais, lhe sejam atribuídas no âmbito da gestão, fiscalização e execução de empreitadas em edifícios municipais.