(Direção Intermédia de 2.º Grau)
- 1 -A Divisão de Obras Municipais em Infraestruturas (DIOMI), na dependência do DEOM, tem por missão assegurar a gestão, coordenação e acompanhamento técnico das empreitadas de obras municipais no domínio das infraestruturas, espaço público e mobilidade, garantindo a execução eficiente, segura e sustentável das intervenções, em conformidade com o Código dos Contratos Públicos e demais legislação aplicável.
- 2 -Compete à DIOMI, designadamente:
- a)Gerir e acompanhar os procedimentos pré-contratuais e contratuais das empreitadas de obras públicas em infraestruturas, assegurando o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- b)Coordenar e fiscalizar a execução das empreitadas de construção, requalificação e conservação de infraestruturas, espaço público e vias de circulação, incluindo as relacionadas com a mobilidade suave;
- c)Assegurar o acompanhamento técnico das empreitadas e obras municipais no domínio das infraestruturas, espaço público e mobilidade, garantindo a conformidade das soluções executadas com os projetos aprovados e as normas técnicas aplicáveis;
- d)Promover e controlar a aplicação das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho nas obras sob gestão da unidade orgânica;
- e)Designar o Coordenador de Segurança;
- f)Elaborar autos de medição, receção e vistoria, bem como monitorizar as garantias prestadas no âmbito das empreitadas no domínio das infraestruturas, espaço público e mobilidade, assegurando a respetiva gestão documental e financeira;
- g)Acompanhar auditorias e responder a solicitações de entidades inspetivas, assegurando a conformidade dos processos administrativos e técnicos das empreitadas de obras públicas em infraestruturas;
- h)Acompanhar e fiscalizar as obras de urbanização promovidas por particulares relacionadas com o espaço público e a rede pluvial;
- i)Promover e adotar todos os procedimentos referentes às empreitadas de demolição de operações urbanísticas ilegais;
- j)Proceder às vistorias inerentes aos procedimentos relacionados com a unidade orgânica e participar ou integrar comissões de vistoria;
- k)Centralizar e gerir a informação administrativa e técnica relativa às empreitadas e contratos de obras públicas da sua área de intervenção, garantindo a articulação com as demais unidades e entidades externas;
- l)Exercer todas as demais competências que, por lei ou deliberação dos órgãos municipais, lhe sejam atribuídas no âmbito da gestão, execução e fiscalização de obras em infraestruturas municipais.