(Direção Intermédia de 2.º Grau)
- 1 -A Divisão de Gestão de Edifícios e Equipamentos (DIGEE), na dependência do DECGO, tem por missão assegurar a limpeza, segurança, requalificação, conservação, manutenção e assistência técnica do património edificado municipal, dos equipamentos escolares e dos destinados a práticas culturais, desportivas ou de apoio social, garantindo a funcionalidade, a segurança, a eficiência energética e a sustentabilidade das infraestruturas municipais.
- 2 -Compete à DIGEE, designadamente:
- a)Garantir a limpeza e segurança, bem como assegurar a manutenção, a conservação e a assistência técnica a todos os edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais;
- b)Elaborar estudos relativos à execução de obras de beneficiação e conservação dos equipamentos municipais;
- c)Promover a implantação, conservação e modernização dos sistemas de iluminação em edifícios municipais;
- d)Coordenar a gestão do funcionamento da rede de iluminação pública do Município;
- e)Promover as ações necessárias à implantação de sistemas de iluminação nas vias e espaços públicos municipais, assegurando a conservação e manutenção das instalações de iluminação pública, da iluminação ornamental dos monumentos e dos edifícios municipais, exceto nos casos em que esta decorra de eventos ou ocasiões específicas;
- f)Promover a elaboração de estudos sobre gestão energética, designadamente no que respeita à utilização racional e eficiente de energia nos domínios da iluminação pública e de todos os edifícios municipais;
- g)Preparar, organizar e acompanhar os procedimentos de contratação pública relativos à execução de obras, empreitadas e serviços no âmbito das suas competências;
- h)Promover a articulação com as demais unidades orgânicas municipais, de modo a garantir a coerência técnica e operacional das intervenções no edificado público;
- i)Gerir a frota municipal, assegurando a sua manutenção, conservação e funcionamento eficiente, incluindo o planeamento de revisões, inspeções e reparações;
- j)Promover a gestão racional de combustíveis, a redução de emissões e a eficiência energética da frota municipal;
- k)Gerir os processos de inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes sob gestão municipal;
- l)Assegurar a gestão corrente das oficinas de carpintaria, serralharia, eletricidade, pintura e canalização;
- m)Exercer todas as demais competências que, por lei ou deliberação dos órgãos municipais, lhe sejam atribuídas no âmbito da gestão de edifícios e equipamentos.