- 1 -A Companhia de Bombeiros Sapadores de Leiria (CBSL) é a unidade operacional de socorro organizado do Município, dependente do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador(es) com competência delegada/subdelegada, tendo por missão assegurar, em articulação com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e demais entidades competentes, a proteção e salvaguarda de pessoas, bens e ambiente, através da prevenção e combate a incêndios, do socorro em acidentes e catástrofes e da participação em todas as ações de proteção e socorro determinadas por lei, regulamento ou autoridade competente, atuando isoladamente ou em coordenação com outros Corpos de Bombeiros e agentes de proteção civil.
- 2 -Compete à CBSL exercer as competências específicas definidas por lei, designadamente:
- a)Prevenir o combate a incêndios;
- b)Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades;
- c)Prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas;
- d)Exercer atividades de socorro e transporte de acidentados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar, no âmbito do sistema integrado de emergência médica;
- e)Exercer buscas e resgate de pessoas desaparecidas em estruturas colapsadas e grandes áreas, através da intervenção de equipas de técnicos especializados e binómios homem/cão de busca e salvamento;
- f)Emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de prevenção e segurança contra riscos de incêndio e outros sinistros;
- g)Participar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que sejam cometidas;
- h)Assegurar o exercício de atividades de formação e sensibilização, com especial incidência para a prevenção do risco de incêndio e acidentes junto das populações;
- i)Participar em outras ações e o exercício de outras atividades para as quais esteja tecnicamente preparada, desde que se enquadrem nos seus fins específicos e nos fins da respetiva entidade detentora;
- j)Participar em atividades de proteção civil, no âmbito das missões específicas que lhe forem cometidas ou em conjugação com o Serviço Municipal de Proteção Civil de Leiria;
- k)Assegurar a articulação operacional e comando com as corporações de bombeiros voluntários do concelho de Leiria e restante território nacional;
- l)Assegurar a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos;
- m)Participar noutras ações para as quais os bombeiros sapadores estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos;
- n)Manter a informação atualizada sobre os meios de socorro envolvidos nas ocorrências do Município, bem como o ponto da situação das mesmas;
- o)Garantir a prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável;
- p)Sempre que as circunstâncias o justifiquem a Companhia, desde que autorizada, pode intervir em ações de proteção e socorro fora do Município de acordo com os mecanismos de colaboração ou de intervenção operacional.
Artigo 88.º — Companhia de Bombeiros Sapadores de Leiria
Vigente desde: 16/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2025