- 1 -O Serviço Municipal de Proteção de Proteção Civil de Leiria (SMPCL), na dependência do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador(es) com competência delegada/subdelegada, tem por missão planear, coordenar e executar a política municipal de proteção e socorro, assegurando a prevenção, mitigação e resposta a acidentes graves ou catástrofes, a salvaguarda de pessoas, bens e ambiente e a reposição da normalidade das condições de vida, em estreita articulação com os agentes de proteção civil e demais entidades.
- 2 -Compete ao SMPCL, designadamente:
- a)Planear, coordenar e executar a política municipal de proteção e socorro, assegurando a prevenção, mitigação e resposta a acidentes graves ou catástrofes e a reposição da normalidade das condições de vida, em estreita articulação com os agentes de proteção civil e as entidades com dever de cooperação;
- b)Prosseguir os objetivos fundamentais da proteção civil municipal nas áreas do planeamento, logística, monitorização e avaliação de riscos e operações, assegurando o apoio ao Coordenador Municipal de Proteção Civil e o funcionamento do Centro de Coordenação Operacional Municipal e do Centro Municipal de Proteção Civil (CMPC)/Central Municipal de Operações e Socorro (CMOS), garantindo a articulação com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e forças de segurança, bombeiros e demais entidades do sistema;
- c)Elaborar e atualizar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil e planos especiais de emergência;
- d)Realizar estudos técnicos para identificação e avaliação de riscos, promover simulacros e exercícios de emergência, assegurar a emissão de alertas e avisos às populações e manter atualizado o inventário dos meios e recursos disponíveis no território municipal;
- e)Coordenar e executar os procedimentos relativos à Segurança Contra Incêndio em Edifícios, emitir pareceres técnicos e realizar vistorias e inspeções a edifícios e recintos públicos, em conformidade com a legislação aplicável e os protocolos celebrados com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
- f)Assegurar a coordenação da Unidade Técnica Florestal, promovendo ações de limpeza e gestão de combustíveis, beneficiando áreas florestais e supervisionando o serviço de biotrituração e os procedimentos de licenciamento de povoamento e destruição de revestimento vegetal;
- g)Colaborar na supervisão de eventos públicos e na implementação de medidas de segurança e vigilância das instalações municipais, garantindo o apoio logístico e técnico às forças de segurança e aos Corpos de Bombeiros do Município;
- h)Promover a divulgação de informação sobre riscos e medidas de autoproteção, ações de sensibilização e formação da população e o fomento do voluntariado em proteção civil, assegurando uma cultura de segurança e resiliência comunitária;
- i)Acompanhar a elaboração, execução e monitorização dos Autos de Transferência e dos contratos interadministrativos de delegação, bem como dos demais instrumentos de descentralização de competências no respetivo âmbito de atuação;
- j)Exercer, ainda, as demais competências que por lei ou deliberação dos órgãos municipais lhe sejam atribuídas no domínio da proteção civil, emergência, segurança e defesa da florestal.
- 3 -O Serviço Municipal de Proteção Civil, integra a Unidade Técnica Florestal (UNTF).
Artigo 89.º — Serviço Municipal de Proteção Civil de Leiria
Vigente desde: 16/12/2025
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Em vigor desde 16/12/2025